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Decreto nº 8.952, de 9 de janeiro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ium DAS 102.4;
IIseis DAS 101.3;
IIIum DAS 102.3;
IVquinze DAS 101.2;
Vsete DAS 102.2;
VIvinte e sete DAS 101.1;
VIIum DAS 102.1;
VIIItreze FG-1;
IXdezoito FG-2; e
Xvinte FG-3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IBGE, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Itrinta e uma FCPE 101.3;
IIsetenta e sete FCPE 101.2; e
IIIduzentas e quinze FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos trezentos e vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Ficam contabilizados, na forma do Anexo III , para o alcance da meta definida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão alocados, temporariamente, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para a equipe de apoio à Comissão de Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: quatro DAS 102.2.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto .
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IBGE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IBGE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do IBGE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Presidente do IBGE editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IBGE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBGE.
Art. 8.
O Presidente do IBGE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 7 de fevereiro de 2017.

Brasília, 9 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO IBGE PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,10612,60
DAS 101.21,271519,05
DAS 101.11,002727,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2778,89
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)5874,48
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)209,01
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)71,68
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)22,21
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)33,16
CARGOS ALOCADOS TEMPORARIAMENTE NA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (f)5,08
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
(f = b - a - c - d - e)
2,40
b)FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO IBGE PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FG-10,20132,60
FG-20,15182,70
FG-30,12202,40
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)517,70
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)14,09
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)6,39
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (d = b - a - c)0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO

DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O IBGE
QTDVALOR TOTAL
FCPE 101.31,263139,06
FCPE 101.20,767758,52
FCPE 101.10,60215129,00
TOTAL323226,58
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-32,103165,10
DAS-21,277797,79
DAS-11,00215215,00
TOTAL323377,89

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS, PROVENIENTES DA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA

DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,

CONTABILIZADOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-21,2745,08
TOTAL45,08

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2Gerente ProjetoDAS 101.4
3Gerente Nível IIIFCPE 101.1
2FG-1
4FG-2
1FG-3
GABINETE1ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Gerente Nível IDAS 101.3
2Gerente Nível IIIFCPE 101.1
2FG-1
1FG-2
1FG-3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeDAS 101.1
2FG-1
2FG-2
3FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
14Gerente Nível IIFCPE 101.2
32Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
9FG-1
16FG-2
30FG-3
DIRETORIA DE PESQUISAS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
2Gerente Nível IDAS 101.3
16Gerente Nível IIFCPE 101.2
38Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação7CoordenadorFCPE 101.3
9FG-1
17FG-2
30FG-3
DIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
1Gerente Nível IDAS 101.3
7Gerente Nível IIFCPE 101.2
27Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
13FG-1
23FG-2
17FG-3
DIRETORIA DE INFORMÁTICA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
2Gerente Nível IDAS 101.3
12Gerente Nível IIFCPE 101.2
27Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
24FG-1
18FG-2
14FG-3
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
8Gerente Nível IIFCPE 101.2
4Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
2FG-1
22FG-2
16FG-3
ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
8Gerente Nível IIIFCPE 101.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2FG-1
5FG-2
3FG-3

UNIDADES ESTADUAIS

Unidade Estadual8Chefe IFCPE 101.3
Unidade Estadual19Chefe IIFCPE 101.2
1Gerente Nível IIFCPE 101.2
74Gerente Nível IIIFCPE 101.1
163FG-1
399FG-2
579FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,84726,88726,88
DAS 101.32,104390,30612,60
DAS 101.21,2793118,1111,27
DAS 101.11,00248248,0066,00
DAS 102.43,84623,04519,20
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,271316,5167,62
DAS 102.11,0066,0055,00
SUBTOTAL 1423562,4142110,04
FCPE 101.31,26--3139,06
FCPE 101.20,76--7758,52
FCPE 101.10,60--215129,00
SUBTOTAL 2--323226,58
FG-10,2024148,2022845,60
FG-20,1552678,9050876,20
FG-30,1271485,6869483,28
SUBTOTAL 31.481212,781.430205,08
TOTAL1.904775,191.795541,70

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