Decretos
Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DA SEDE E DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e função de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, capu t, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2017 e republicado em 31.1.2017
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE E DAS FINALIDADES
XVIII - autorizar a realização de pesquisa em cavidades naturais subterrâneas, incluída a coleta de material biótico e abiótico;
XXIII - elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;
XXVII - desenvolver programa de monitoramento da biodiversidade para subsidiar a definição e a implementação de ações de adaptação às mudanças climáticas nas unidades de conservação federais e a análise da sua efetividade;
XXVIII - auxiliar na implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Unidades de Conservação I; e
2. Unidades de Conservação II;
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Do órgão de assistência direta e imediata ao Presidente
Seção III
Dos órgãos seccionais
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares
Seção V
Das unidades descentralizadas
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO N o | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG/FCPE |
| 1 | Presidente | DAS 101.6 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | DAS 101.4 |
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 3 | Assistente III | FG-3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Proteção | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Populações Tradicionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Consolidação Territorial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégias para Conservação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| COORDENAÇÕES REGIONAIS | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 6 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Serviço | 11 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Unidades de Conservação I | 71 | Chefe | DAS 101.2 |
| 19 | Chefe | FCPE 101.2 | |
| Unidades de Conservação II | 29 | Chefe | DAS 101.1 |
| 85 | Chefe | FCPE 101.1 | |
| 153 | Assistente I | FG-1 | |
| UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO | 11 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 6 | Chefe | DAS 101.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 15 | 57,60 | 16 | 61,44 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 55 | 115,50 | 43 | 90,30 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 141 | 179,07 | 96 | 121,92 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 138 | 138,00 | 44 | 44,00 | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 5 | 10,50 | - | - | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | - | - | |
| SUBTOTAL 1 | 363 | 531,10 | 204 | 344,09 | ||
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 11 | 13,86 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 22 | 16,72 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 100 | 60,00 | |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 133 | 90,58 | ||
| FG-1 | 0,20 | 153 | 30,60 | 153 | 30,60 | |
| FG-3 | 0,12 | 4 | 0,48 | 3 | 0,36 | |
| SUBTOTAL 3 | 157 | 31,08 | 156 | 30,96 | ||
| TOTAL | 520 | 562,18 | 493 | 465,63 | ||
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.
| CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SEGES/MP(a) | DA SEGES/MP PARA O INSTITUTO CHICO MENDES (b) | ||
| QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | ||
| DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | ||
| DAS 101.2 | 1,27 | 23 | 29,21 | ||
| DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | ||
| DAS 102.3 | 2,10 | 5 | 10,50 | ||
| DAS 102.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | ||
| TOTAL | 33 | 45,81 | 7 | 9,84 | |
| SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b=c) | 26 | 35,97 | |||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) | 128,46 | ||||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO (e) | 6,41 | ||||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (f=dc-e) | 86,08 | ||||
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
| CÓDIGO | DASUNITÁRIO | DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SEGES/MP | |
| QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| FG-3 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| TOTAL | 1 | 0,12 | |
ANEXO V
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -
DAS EXTINTOS NO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .
| CÓDIGO | DASUNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-3 | 2,10 | 11 | 23,10 |
| DAS-2 | 1,27 | 22 | 27,94 |
| DAS-1 | 1,00 | 100 | 100,00 |
| TOTAL | 133 | 151,04 | |
*