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Decretos

Decreto nº 8.995, de 2 de março de 2017

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)seis DAS 101.4;
b)dezessete DAS 101.3;
c)trinta e sete DAS 101.2;
d)um DAS 102.6;
e)três DAS 102.3; e
f)quatro DAS 102.2;
IIda Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.2;
c)seis FG-1; e
d)vinte e quatro FG-2;
IIIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a)um DAS 101.5;
b)dez DAS 101.1;
c)dois DAS 102.5; e
d)dois DAS 102.1; e
IVda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 101.1;
c)dois DAS 102.2; e
d)dois DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a)noventa FCPE 101.4;
b)cento e vinte e sete FCPE 101.3;
c)sessenta e uma FCPE 101.2;
d)trinta e oito FCPE 101.1;
e)duas FCPE 102.4;
f)quatro FCPE 102.3; e
g)dez FCPE 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a)vinte e cinco FCPE 101.4;
b)sete FCPE 101.2; e
c)sete FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

II..............................................................................................
b)...................................................................................

..............................................................................................

2. Departamento de Controle Concentrado; e

.............................................................................................

e)...................................................................................

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

..............................................................................................

IV................................................................................
a)....................................................................................

1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Ao Departamento de Controle Concentrado compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 21-A.
À Subprocuradoria-Geral da União compete:
Iassessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;
IIcoordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.” (NR)

“

Art. 22.
Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 23.
Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 26.
Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:

...................................................................................” (NR)

“

Art. 27.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

.............................................................................................

IVatuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.” (NR)

“

Art. 31.
À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

....................................................................................” (NR)

“

Art. 32-A.
À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
Ipropor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;
IIpromover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
IIIdisponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IVapoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;
Vpromover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VIpromover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação” (NR)
Art. 4.
Os Anexos II e IV ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto .
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoOs regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 8.
O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela “a” do Anexo III e na Tabela “a” do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo III e na Tabela “b” do Anexo IV , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 :
Ia alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º ; e
IIo art. 5º .

Brasília, 2 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

a)CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA AGU PARA SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA A AGU (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.43,84623,04--
DAS 101.32,101735,70--
DAS 101.21,273746,99--
DAS 101.11,00--1010,00
DAS 102.66,2716,27--
DAS 102.55,04--210,08
DAS 102.43,84----
DAS 102.32,1036,30--
DAS 102.21,2745,08--
DAS 102.11,00--22,00
SUBTOTAL68123,381527,12
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)5396,26
b)CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA PGF PARA SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA A PGF (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.21,2711,27--
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11,00--22,00
SUBTOTAL27,54610,58
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)43,04
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)93,48
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (e)96,26
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (f = c + d - e)0,26
c)FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIODA PGF PARA SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA A PGF (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FG-10,2061,20--
FG-20,15243,60--
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)304,80
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)4,80
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (e=c-d)0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU E DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF , EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA AGU
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3090207,00
FCPE 101.31,26127160,02
FCPE 101.20,766146,36
FCPE 101.10,603822,80
FCPE 102.42,3024,60
FCPE 102.31,2645,04
FCPE 102.10,60106,00
SUBTOTAL (a)332451,82
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A PGF
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,302557,50
FCPE 101.20,7675,32
FCPE 101.10,6074,20
SUBTOTAL (b)3967,02
SALDO TOTAL DO REMANEJAMENTO (a + b)371518,84
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 43,84117449,28
DAS 32,10131275,10
DAS 21,276886,36
DAS 11,005555,00
TOTAL371865,74
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE
3AdjuntoDAS 102.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Apoio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1DiretorDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Secretaria do Conselho Superior da AGU1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 1Secretário-GeralNE
Chefia de Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO 1Secretário-GeralNE
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Ações Originárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Ações Relevantes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Atuação Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO 1Consultor-GeralNE
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
CONSULTORIA DA UNIÃO5Consultor da UniãoDAS 102.5
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS1DiretorDAS 101.5
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS26Coordenador-GeralFCPE 101.4
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS1CoordenadorFCPE 101.3
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO 1Corregedor-Geral da Advocacia da UniãoNE
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar1SubcorregedorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Subcorregedoria de Planejamento Correcional1SubcorregedorFCPE 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares1SubcorregedorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Subcorregedoria de Medidas Disciplinares1SubcorregedorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
CORREGEDORIAS AUXILIARES5Corregedor AuxiliarDAS 101.5
Subcorregedoria5Subcorregedor AuxiliarFCPE 101.3
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1Procurador-Geral da UniãoNE
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO1Subprocurador-Geral da UniãoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO ELEITORAL E DE ESTUDOS JURÍDICOS1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral Eleitoral e de Estudos Jurídicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E DE MILITARES1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Servidores Civis e de Militares1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral dos Juizados Especiais Federais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral Gestão, Planejamento e Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO 1Procurador-Regional da UniãoDAS 101.5
1Subprocurador-Regional da UniãoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO 1Procurador-Regional da UniãoDAS 101.5
1Subprocurador-Regional da UniãoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação9CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO 1Procurador-Regional da UniãoDAS 101.5
1Subprocurador-Regional da UniãoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO 1Procurador-Regional da UniãoDAS 101.5
1Subprocurador-Regional da UniãoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação6CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço3ChefeDAS 101.1
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO 1Procurador-Regional da UniãoDAS 101.5
1Subprocurador-Regional da UniãoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço3ChefeDAS 101.1
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
PROCURADORIAS DA UNIÃO22Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação30CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação9CoordenadorDAS 101.3
Divisão18ChefeDAS 101.2
Divisão26ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
Serviço5ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO30Procurador-SeccionalFCPE 101.3
Divisão10ChefeFCPE 101.2
Divisão22ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1Secretário-GeralDAS 101.6
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Serviços de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço4ChefeDAS 101.1
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL5Superintendente-RegionalFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço6ChefeFCPE 101.1
Serviço4ChefeDAS 101.1
Serviço3ChefeFCPE 101.1
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS1CoordenadorDAS 101.3
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05532,05
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0433166,3234171,36
DAS 101.43,84109418,561349,92
DAS 101.32,10173363,302960,90
DAS 101.21,27168213,367088,90
DAS 101.11,007777,004949,00
DAS 102.66,27425,08318,81
DAS 102.55,04630,24840,32
DAS 102.43,8427,68--
DAS 102.32,101327,30612,60
DAS 102.21,2767,6222,54
DAS 102.11,001414,0066,00
SUBTOTAL 16111.388,78226538,67
FCPE 101.42,30--90207,00
FCPE 101.31,26--127160,02
FCPE 101.20,76--6146,36
FCPE 101.10,60--3822,80
FCPE 102.42,30--24,60
FCPE 102.31,26--45,04
FCPE 102.10,60--106,00
SUBTOTAL 2--332451,82
TOTAL (1 + 2)6111.388,78558990,49
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG/FCPE
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL1Procurador-Geral FederalNE
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL1Subprocurador-Geral FederalDAS 101.5
Gabinete da Procuradoria-Geral Federal1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
5FG-1
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
1FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-2
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
1FG-2
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA1DiretorDAS 101.5
1FG-1
PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL (1ª REGIÃO, 2ª REGIÃO, 3ª REGIÃO, 4ª REGIÃO e 5ª REGIÃO)5Procurador-Regional FederalDAS 101.5
Serviço5ChefeDAS 101.1
Serviço5ChefeFCPE 101.1
11FG-1
6FG-2
Procuradorias Federais nos Estados22Procurador-ChefeFCPE 101.4
Serviço6ChefeDAS 101.1
28FG-1
35FG-2
Procuradorias-Seccionais Federais63FG-1
106FG-2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04735,28840,32
DAS 101.43,8427103,6827,68
DAS 101.21,271215,2445,08
DAS 101.11,001919,001313,00
DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11,00--22,00
SUBTOTAL 167185,883277,03
FCPE 101.42,30--2557,50
FCPE 101.20,76--75,32
FCPE 101.10,60--74,20
SUBTOTAL 2--3967,02
FG-10,2011623,2011022,00
FG-20,1517626,4015222,80
SUBTOTAL 329249,6026244,80
TOTAL (1 + 2 + 3)359235,48333188,85

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