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Decretos

Decreto nº 8.923, de 30 de novembro de 2016

Art. 1.
Ficam remanejados, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Iseis DAS 101.3;
IItrês DAS 101.2;
IIIdois DAS 101.1;
IVum DAS 102.4;
Vum DAS 102.3;
VItrês DAS 102.2; e
VIIcinco DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IPEA, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Inove FCPE 101.4;
IIdezoito FCPE 101.3;
IIIquinze FCPE 101.2; e
IVseis FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos quarenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto do IPEA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IPEA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do IPEA publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Presidente do IPEA editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IPEA.
Art. 7.
O Presidente do IPEA poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010 , conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 7.142, de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com sede e foro em Brasília, vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, será regido pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas. ” (NR)

“Art. 3º .......................................................................

............................................................................................

IVdisponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação;

............................................................................................

VIrealizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência.” (NR)

“ CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA: Gabinete;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna;
c)Ouvidoria;
d)Corregedoria; e
e)Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura;
b)Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;
c)Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
d)Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;
e)Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e
f)Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;
IVunidade descentralizada: Unidade do IPEA no Rio de Janeiro; e
Vórgão colegiado: Diretoria Colegiada.” (NR)

“ CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 5.
O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e nomeado na forma da legislação em vigor.
§ 1ºO Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .
§ 3ºA nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.” (NR)

“ Art. 7º À Procuradoria Federal junto ao IPEA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

Irepresentar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VIcoordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a unidade descentralizada do IPEA; e
VIIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.” (NR)

“ Art. 9 º ......................................................................

............................................................................................

IIpropor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e
IIIexercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , no âmbito do IPEA.” (NR)

“ Art. 9º-A. À Corregedoria compete:

Iplanejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;
IIinstaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
IIIencaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e
IVexercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 .
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput , quanto aos processos e expedientes em curso:
Io registro atualizado da tramitação e dos resultados;
IIo encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e
IIIa proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.” (NR)

“ Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11.
À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura.” (NR)

“ Seção IV

Da unidade descentralizada

Art. 16-A.
À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.” (NR)

“ Seção V

Do órgão colegiado

“

Art. 16-B.
À Diretoria Colegiada do IPEA compete:
Ideliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e
IIopinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.
§ 1ºA Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.
§ 2ºAs decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§ 3ºA organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.” (NR)

“

Art. 17.
...................................................................

............................................................................................

IIIfirmar, em nome do IPEA, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;

.............................................................................................

Vaprovar, após deliberação da Diretoria Colegiada, o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;

............................................................................................

VIIIexpedir atos normativos aprovados pela Diretoria Colegiada.” (NR)

“

Art. 19.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA.” (NR)

“

Art. 28.
s casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 9 de janeiro de 2017.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO IPEA PARA A SEGES/MP (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,10612,60
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0055,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 21 33,16
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 209,01
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO CONFORME DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c) 71,68
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
(d = b-a-c)
104,17

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O IPEA
QTDVALOR TOTAL
FCPE 101.42,30920,70
FCPE 101.31,261822,68
FCPE 101.20,761511,40
FCPE 101.10,6063,60
TOTAL 48 58,38
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84934,56
DAS-32,101837,80
DAS-21,271519,05
DAS-11,0066,00
TOTAL 48 97,41

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
UNIDADECARGO / FUNÇÃO / NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3FG-3
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Imprensa e Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
AUDITORIA INTERNA 1AuditorFCPE 101.3
OUVIDORIA 1OuvidorFCPE 101.3
CORREGEDORIA 1CorregedorFCPE 101.2
UNIDADE DO IPEA NO RIO DE JANEIRO - RJ 1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
7FG-3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1DiretorDAS 101.5
10FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS DE INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação Geral de Estudos e Políticas Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONOMICAS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
b)QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41 - - - -
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,841661,44726,88
DAS 101.32,103369,30918,90
DAS 101.21,272734,29911,43
DAS 101.11,001414,0066,00
DAS 102.43,8413,84 - -
DAS 102.32,1012,10 - -
DAS 102.21,2733,81 - -
DAS 102.11,0066,0011,00
SUBTOTAL 1 109 236,33 40 105,76
FCPE 101.42,30 - - 920,70
FCPE 101.31,26 - - 1822,68
FCPE 101.20,76 - - 1511,40
FCPE 101.10,60 - - 63,60
SUBTOTAL 2 - - 48 58,38
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 3 20 2,40 20 2,40
TOTAL 129 238,73 108 166,54

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