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Decretos

Decreto nº 8.905, de 17 de novembro de 2016

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)três DAS 101.3;
b)dois DAS 102.5;
c)sete DAS 102.3;
d)cinco DAS 102.2; e
e)onze DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN:
a)um DAS 101.5;
b)três DAS 101.4; e
c)um DAS 101.2.
Art. 3.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ivinte e cinco FCPE 101.4;
IIsessenta e cinco FCPE 101.3; e
IIInove FCPE 101.2.
Parágrafo únicoFicam extintos noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da ABIN deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da ABIN publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ABIN, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 1ºO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN.
§ 2ºFica delegada ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
§ 3ºA publicação do regimento interno da ABIN no Diário Oficial da União se dará na forma do art. 9º da Lei nº 9.883, de 1999 .
Art. 7.
O Diretor-Geral da ABIN poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Parágrafo únicoNa hipótese do caput , o extrato do regimento interno publicado no Diário Oficial da União incluirá as alterações realizadas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.
Art. 9.
Fica revogado o Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008 .

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.
§ 1ºCompete, ainda, à ABIN:
Iexecutar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
IIplanejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
IIIplanejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IVavaliar as ameaças internas e externas à ordem constitucional;
Vpromover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e
VIrealizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência.
§ 2ºAs atividades de Inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com observância dos direitos e das garantias individuais, e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
§ 3ºOs órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, nos termos e nas condições previstos no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, e nos demais dispositivos legais pertinentes, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais, sempre que solicitados.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social;
c)Assessoria de Relações Internacionais;
d)Assessoria Jurídica;
e)Corregedoria-Geral;
f)Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência; e
g)Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Assessoria de Segurança Orgânica;

2. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

3. Departamento de Administração e Logística;

4. Departamento de Gestão de Pessoal;

5. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica; e

6. Escola de Inteligência;

IIórgãos específicos singulares:
a)Departamento de Inteligência Estratégica;
b)Departamento de Contrainteligência;
c)Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais; e
d)Departamento de Operações de Inteligência; e
IIIunidades estaduais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Diretor-Geral da ABIN em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;
IIplanejar, executar e coordenar as atividades de cerimonial no âmbito da ABIN;
IIIprovidenciar, em articulação com as demais unidades, o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e aos pedidos de acesso à informação, decorrentes de legislação;
IVcoordenar, no âmbito da ABIN, as atividades relacionadas a ouvidoria; e
Vcoordenar, em articulação com as unidades técnicas, a realização e a participação da ABIN em fóruns de Inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional.
Art. 4.
À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social compete:
Iplanejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucionais da ABIN;
IIplanejar, coordenar e acompanhar, no Congresso Nacional, os projetos de lei e as iniciativas de interesse da ABIN e assessorar o Diretor-Geral da ABIN e os seus dirigentes quanto a atividades e solicitações do Poder Legislativo;
IIIplanejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação social e contatos com a imprensa a fim de atender suas demandas e divulgar assuntos afetos à ABIN, resguardados aqueles considerados de natureza sigilosa;
IVorganizar campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da ABIN junto à sociedade brasileira e à comunidade internacional; e
Vdesenvolver ações de comunicação voltadas ao público interno da ABIN.
Art. 5.
À Assessoria de Relações Internacionais compete:
Iplanejar e apoiar as relações internacionais da ABIN e as atividades com os parceiros estrangeiros, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral e em consonância com as ações executadas pelas unidades da ABIN;
IIsupervisionar e acompanhar o trabalho dos adidos civis de Inteligência e de outros postos de servidores da ABIN no exterior; e
IIIarticular o intercâmbio seguro de dados e conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência entre os parceiros no exterior e as unidades da ABIN.
Art. 6.
À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da ABIN;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da ABIN quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIrealizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
IVassistir o Diretor-Geral e as demais autoridades da ABIN no controle interno da legalidade dos atos da ABIN; e
Vexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito da ABIN:
a)os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Art. 7.
À Corregedoria-Geral compete:
Ireceber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN;
IIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de correição da ABIN;
IIIarticular o intercâmbio de informações relativas à conduta funcional dos agentes públicos em exercício na ABIN com as demais unidades da ABIN, especialmente com a Assessoria de Segurança Orgânica; e
IVorientar preventivamente os integrantes das unidades da ABIN quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.
Art. 8.
À Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência compete:
Iintercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
IIplanejar, executar, supervisionar e controlar as ações de integração dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com a Política Nacional de Inteligência; e
IIIprover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 9.
À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e governança institucional, de capacitação e gestão de pessoal, de desenvolvimento científico e tecnológico, de Inteligência cibernética, de telecomunicações, de eletrônica, de logística, de serviços gráficos e de administração geral e as ações de segurança orgânica;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, as diretrizes e as prioridades estabelecidas pelo Diretor-Geral da ABIN;
IIIarticular com as unidades da ABIN a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral da ABIN;
IVdesenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da ABIN e propor, quando necessário, a reformulação e a padronização de suas estruturas, processos de trabalho, normas, sistemas e métodos; e
Vacompanhar, junto aos órgãos da administração pública federal e a outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, das ações e das atividades da ABIN.
Art. 10.
À Assessoria de Segurança Orgânica compete:
Iplanejar, coordenar, executar e controlar as ações de segurança de pessoas, das áreas e das instalações, do uso de sistemas de informação e da documentação da ABIN;
IIidentificar ameaças ou ocorrências de comprometimento ou violação da segurança orgânica, e adotar medidas necessárias;
IIIarticular o intercâmbio de informações relativas à segurança de pessoas da ABIN com as demais unidades da ABIN, especialmente com a Corregedoria-Geral;
IVcoordenar, executar e fiscalizar o Sistema de Gerenciamento de Armas da ABIN; e
Vrealizar pesquisas em bases de dados para assessoramento nos assuntos de competência da ABIN.
Art. 11.
Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:
Icoordenar e executar pesquisas científicas e tecnológicas a serem aplicadas na implementação de dispositivos, processos, sistemas e soluções para a Atividade de Inteligência;
IIpesquisar, desenvolver e implementar algoritmos criptográficos de Estado em soluções voltadas para a segurança da informação e das comunicações;
IIIdesenvolver pesquisas científicas e tecnológicas aplicadas a projetos e soluções de segurança das comunicações e Inteligência cibernética;
IVplanejar e executar atividades vinculadas ao funcionamento de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicações;
Vapoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nas atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação e à segurança cibernética; e
VIimplementar os planos relacionados a Inteligência cibernética aprovados pela ABIN.
Art. 12.
Ao Departamento de Administração e Logística compete:
Iplanejar, coordenar e executar a dotação orçamentária anual da ABIN;
IIplanejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais, de gestão logística, de protocolo-geral e de arquivo de documentos administrativos; e
IIIpropor instrumentos normativos nas suas áreas de competência.
Art. 13.
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
Iexecutar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IIelaborar projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;
IIIplanejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na ABIN, bem como à ambientação, ao desenvolvimento profissional, ao acompanhamento e à capacitação dos agentes públicos da ABIN;
IVrealizar ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da ABIN; e
Vpromover políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na ABIN.
Art. 14.
Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
Icoordenar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica da ABIN;
IIpropor e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas relativos ao desenvolvimento e à integração institucional;
IIIapoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos e de ações sistêmicas de transformação da gestão voltadas ao fortalecimento institucional;
IVparticipar, em articulação com as unidades da ABIN, da elaboração de proposta orçamentária, observada a priorização de atividades de acordo com as diretrizes institucionais; e
Vsistematizar, monitorar e gerenciar a obtenção e a utilização de dados relativos à avaliação gerencial e ao desempenho institucional.
Art. 15.
À Escola de Inteligência compete:
Irealizar a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos para a Atividade de Inteligência e para o Sistema Brasileiro de Inteligência e a capacitação de pessoal selecionado por meio de concurso público;
IIcoordenar as ações de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência;
IIIelaborar planos e estudos e conduzir pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência; e
IVestabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 16.
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
Iproduzir conhecimentos de Inteligência sobre ameaças e oportunidades, no âmbito nacional e internacional, para fins de assessoramento ao processo decisório do País;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência Estratégica do País;
IIIprocessar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
IVimplementar os planos relacionados à Atividade de Inteligência Estratégica aprovados pela ABIN.
Art. 17.
Ao Departamento de Contrainteligência compete:
Idesenvolver ações de contraespionagem;
IIprevenir, detectar, obstruir e neutralizar a atuação deliberada de governos, grupos e pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar o processo decisório do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais;
IIIempreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos aos objetivos estratégicos da sociedade e do Estado brasileiros;
IVelaborar, em articulação com as demais unidades, avaliações de risco em áreas e instalações críticas e estratégicas;
Vprocessar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
VIimplementar os planos relacionados à Atividade de Contrainteligência aprovados pela ABIN.
Art. 18.
Ao Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais compete:
Iplanejar e executar as atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais;
IIprocessar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
IIIimplementar os planos relacionados à atividade de contraterrorismo e de análise de ilícitos transnacionais aprovados pela ABIN.
Art. 19.
Ao Departamento de Operações de Inteligência compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar operações de Inteligência, em consonância com as diretrizes e prioridades institucionais;
IIorientar, supervisionar e apoiar as unidades estaduais em operações de Inteligência; e
IIIimplementar os planos relacionados a operações de Inteligência aprovados pela ABIN.

Seção III

Das unidades estaduais

Art. 20.
Às unidades estaduais compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral da ABIN;
IIcoordenar, em articulação com a Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, as ações desse sistema em âmbito estadual; e
IIIplanejar, executar e controlar, em articulação com o Departamento de Operações de Inteligência, as ações operacionais em nível estadual.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 21.
Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:
Iassistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;
IIcoordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;
IIIdeliberar sobre projetos e atividades da ABIN;
IVeditar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;
Vpropor a criação ou a extinção das superintendências estaduais, subunidades e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;
VIfazer indicações para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, e propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos;
VIIindicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior nos termos do art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008;
VIIIdecidir sobre os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
IXaprovar planos de operações da Atividade de Inteligência;
Xaprovar as ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência; e
XIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 22.
Diretor-Geral da ABIN será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas pelo Diretor-Geral da Agência.
Parágrafo únicoNas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto, a Direção-Geral da ABIN será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 23.
Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24.
provimento de cargos de confiança, no caso dos militares em exercício na ABIN, observará as seguintes diretrizes:
Ios cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
IIos cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
IIIos cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Art. 25.
Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/RMP/RGA
1Diretor-GeralNE
1Diretor-AdjuntoNE
1Assessor de Controle InternoDAS 102.4
GABINETE1ChefeDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
4AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Divisão ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )1ChefeDAS 101.2
5AssistenteDAS 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA EXECUTIVA DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA1ChefeDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )3CoordenadorDAS 101.3
Divisão ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )1ChefeDAS 101.2
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação7CoordenadorDAS 101.3
Divisão11ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação8CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE CONTRATERRORISMO E ILÍCITOS TRANSNACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3

UNIDADES ESTADUAIS

Superintendência Estadual Tipo “A”12SuperintendenteFCPE 101.4
Coordenação24CoordenadorFCPE 101.3
Divisão12ChefeDAS 101.2
Superintendência Estadual Tipo “B”14SuperintendenteFCPE 101.3
Subunidade2ChefeFCPE 101.2
4Assessor Especial MilitarRMP-Grupo 1 (A)
4Assessor MilitarRMP-Grupo 2 (B)
10Assessor Técnico MilitarRMP-Grupo 3 (C)
11Assistente MilitarRMP-Grupo 4 (D)
16Assistente Técnico MilitarRMP-Grupo 5 (E)
45SupervisorRGA-5
94AssistenteRGA-4
22SecretárioRGA-3
115EspecialistaRGA-2
157AuxiliarRGA-1
Superintendência Estadual Tipo “B” ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )14SuperintendenteFCPE 101.3
Subunidade ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )2ChefeFCPE 101.2
1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
10Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
11Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
16Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
45SupervisorRGA-5
94AssistenteRGA-4
22SecretárioRGA-3
115EspecialistaRGA-2
157AuxiliarRGA-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04840,32945,36
DAS 101.43,8435134,401349,92
DAS 101.32,1099207,903165,10
DAS 101.21,274455,883645,72
DAS 102.55,04210,08--
DAS 102.43,84311,52311,52
DAS 102.32,10918,9024,20
DAS 102.21,271012,7056,35
DAS 102.11,001515,0044,00
SUBTOTAL 1 228 525,79 106 251,26
FCPE 101.42,30--2557,50
FCPE 101.31,26--6581,90
FCPE 101.20,76--96,84
SUBTOTAL 2 - - 99 146,24
TOTAL 228 525,79 205 397,50

( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04945,36945,36
DAS 101.43,841349,921349,92
DAS 101.32,103165,103165,10
DAS 101.21,273645,723645,72
DAS 102.43,84311,52311,52
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,2756,3567,62
DAS 102.11,0044,0055,00
SUBTOTAL 1106251,26108253,53
FCPE 101.42,302557,502557,50
FCPE 101.31,266581,906581,90
FCPE 101.20,7696,8496,84
SUBTOTAL 299146,2499146,24
TOTAL205397,50207399,77
c)QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
RMP - Grupo 1 (A)0,6442,56
RMP - Grupo 2 (B)0,5842,32
RMP - Grupo 3 (C)0,53105,30
RMP - Grupo 4 (D)0,48115,28
RMP - Grupo 5 (E)0,44167,04
TOTAL4522,50

( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6442,5610,64
Grupo 0002 (B)0,5842,3231,74
Grupo 0003 (C)0,53105,30105,30
Grupo 0004 (D)0,48115,28115,28
Grupo 0005 (E)0,44167,04167,04
TOTAL4522,504120,00
d)QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
RGA-50,434519,35
RGA-40,389435,72
RGA-30,34227,48
RGA-20,2911533,35
RGA-10,2415737,68
TOTAL433133,58

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA ABIN PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA A ABIN (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.43,84--311,52
DAS 101.32,1036,30--
DAS 101.21,27--11,27
DAS 102.55,04210,08--
DAS 102.32,10714,70--
DAS 102.21,2756,35--
DAS 102.11,001111,00--
SUBTOTAL 28 48,43 5 17,83
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) 23 30,60
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 31,53
SALDO A SER REMANEJADO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (DAS-UNITÁRIO) (c-d) 0,93

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS NA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A ABIN
QTDVALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FCPE 101.42,302557,50
FCPE 101.31,266581,90
FCPE 101.20,7696,84
SALDO DO REMANEJAMENTO 99 146,24
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,842596,00
DAS-32,1065136,50
DAS-21,27911,43
TOTAL 99 243,93

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