Decretos
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2002 e retificado em 12.3.203
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
(Vide Decretos nºs :
4.669, 4.800, 4.859, 4.902, 4.924, de 2003
4.955, 5.072, 5.173, 5.282, 5.298, 5.326, de 2004,
5.466, 5.467, 5.552, 5.602, 5.618, 5.630, 5.653, de 2005,
5.697, 5713, 5.802, 5.804, 5883, 5905, 6.006, de 2006)
(Vide arts. 28 e 55 da Lei nº 11.196, de 2005)
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
ÍNDICE
TÍTULOS DE SEÇÕES E CAPÍTULOS
Nota.
Os termos e as expressões assinaladas com asterisco (*) são de utilização corrente em Portugal
S U M Á R I O
Notas de Seção
Capítulos:
Nota de Seção
Capítulos:
CAPÍTULO – 98 (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)
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