Decretos
Decreto nº 5.802, de 8 de junho de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 8471.60.21 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.22 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.23 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.24 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.25 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.26 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.29 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.30 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
Brasília, 8 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2006
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