Decretos
Decreto nº 5.282, de 23 de novembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.11.2004 e retificado em 30.12.2004
ANEXO I
| Código NCM | Descrição | Alíquota (%) |
| 3304.99.90 | Ex 01 - Preparados bronzeadores | 12 |
| 3401.19.00 | Ex 03 - Sabão | 0 |
ANEXO II
| Código NCM | Alíquota (%) |
| 4818.10.00 | 0 |
| 88.03 | 0 |
ANEXO III
| Código NCM | Descrição | Alíquota (%) |
| 3304.99.90 | Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores | 0 |
| 6806.90.90 | Ex 01 - obras de lã de rocha | 10 |
| 9018.39.90 | Ex 01 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | 0 |
*