Decretos
Decreto nº 5.883, de 31 de agosto de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2006
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