Decretos
Decreto nº 5.466, de 15 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| Código NCM | Descrição | Alíquota (%) |
| 2206.00.90 | Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 20%. | 60 |
Brasília, 15 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2005
ANEXO
| Código NCM | Alíquota (%) |
| 2204.10.10 | 20 |
| 3907.60.00 | 5 |
*