Decretos
Decreto nº 5.618, de 13 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
"NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final."
| 8402.90.00 | 8417.90.00 | 8453.90.00 | 8515.90.00 |
| 8406.90.90 | 8419.90.39 | 8454.90.90 | 8701.90.90 Ex 01 |
| 8414.80.29 | 8425.19.10 | 8474.90.00 | |
| 8414.90.39 | 8431.39.00 | 8479.90.90 |
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2005
ANEXO
| Código NCM | Ex | Alíquota (%) |
| 8470.50.11 | 01 – Com equipamento emissor de cupom fiscal | 0 |
| 8471.60.14 | 01 – Com equipamento emissor de cupom fiscal | 0 |
| 2206.00.90 | 01 – Com teor alcoólico superior a 14% | 40 |
| 8701.90.90 | 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica | 0 |
*