Decretos
Decreto nº 4.800, de 5 de agosto de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, ambos da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CODIGO | ALÍQUOTA % | |
| Da data de vigência deste Decreto até 31 de outubro de 2003 | De 1º a 30 de novembro de 2003 | |
| 8703.22 | 9 | 10 |
| 8703.23.10 Ex 01 | 9 | 10 |
| 8703.23.90 Ex 01 | 9 | 10 |
| CODIGO | ALÍQUOTA % | |
| Da data de vigência deste Decreto até 31 de outubro de 2003 | De 1º a 30 de novembro 2003 | |
| 8703.21.00 | 5 | 6 |
| 8703.22 | 11 | 12 |
| 8703.23.10 Ex 01 | 11 | 12 |
| 8703.23.90 Ex 01 | 11 | 12 |
| 8704.21.10 Ex 01 | 6 | 7 |
| 8704.21.20 Ex 01 | 6 | 7 |
| 8704.21.30 Ex 01 | 6 | 7 |
| 8704.21.90 Ex 01 | 6 | 7 |
| 8704.31.10 | 6 | 7 |
| 8704.31.20 | 6 | 7 |
| 8704.31.30 | 6 | 7 |
| 8704.31.90 | 6 | 7 |
"NC (87-4) Ficam reduzidas a quinze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência de duas velocidades, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg., peso em ordem de marcha máximo de até 2.100 kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10." (NR)
Brasília, 05 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2003
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