Decretos
Decreto nº 4.996, de 20 de fevereiro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2004
A N E X O
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2003/2004
| Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/kg
| Uva Industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF/SOV | Fev/2004 | 0,39 |