Decretos
Decreto nº 12.539, de 30 de junho de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.
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