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Decreto nº 5.528, de 1 de setembro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2. 9 .2005

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005

Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

ProdutoRegiões / Estados AmparadosTipoPH MínimoPreços Mínimos – R$/t
BrandoPão/Melhorador/ Durum
TrigoSul178348,17400,00
275330,88(**)379,54
370296,27348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA178391,50450,00
275372,05(**)426,75
370333,14391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosInício de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
CanolaJulho/2005346,72
CevadaJulho/2005281,25
TriticaleJulho/2005215,07

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosInício de VigênciaPreços Mínimos - R$/kg
FiscalizadaCertificada
Trigo(*)Junho/20050,85000,9190
CevadaJulho/20050,39960,4307
TriticaleJulho/20050,37010,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005

Produto Amparado por EGF/SOV

ProdutoTipoInício de VigênciaPreços Mínimos - R$/t
Aveia1Julho/2005202,09
2Julho/2005181,84
3Julho/2005163,53

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