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Decreto nº 5.868, de 3 de agosto de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luís Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2006

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

ProdutoRegiões / Estados AmparadosTipoPH
Mínimo
Preços Mínimos – R$/t
BrandoPão/Melhorador/Durum
TrigoSul178348,17400,00
275330,88(**)379,54
370296,27348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA178391,50450,00
275372,05(**)426,75
370333,14391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região Centro-Oeste e BA.

(**)Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosTipoInício de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
CanolaÚnicoJulho/2006346,72
Cevada281,25
Triticale215,07

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

ProdutosInício de VigênciaPreços Mínimos - R$/kg
FiscalizadaCertificada
Trigo(*)Junho/20060,85000,9190
CevadaJulho/20060,39960,4307
TriticaleJulho/20060,37010,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006

Produto Amparado por EGF/SOV

ProdutoTipoInício de VigênciaPreços Mínimos – R$/t
Aveia1Julho/2006202,09
2181,84
3163,53

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