Decretos
Decreto nº 5.384, de 3 de março de 2005
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005
| Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/kg
| Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2005 | 0,42 |