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Decreto nº 5.763, de 27 de abril de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006

Anexo

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006

ProdutoRegiões AmparadasInstrumento de OperaçãoInício de VigênciaPreço Mínimo
Básico

R$/kg

Uva industrialSul, Sudeste e NordesteEGFfev/20060,42

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