Decretos
Decreto nº 4.600, de 19 de fevereiro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966 ,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003
Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 – EGF/SOV
| Regiões/ Unidades da Federação Amparadas | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/litro
| São Paulo | Out/2002 | 0,32 |
| Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná | Out/2002 | 0,32 |
| Rio Grande do Sul e Santa Catarina | Out/2002 | 0,30 |
| Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul | Out/2002 | 0,30 |
| Região Norte e o Estado do Mato Grosso | Dez/2002 | 0,27 |
| Região Nordeste | Março/2003 | 0,32 |