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Decreto nº 4.600, de 19 de fevereiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966 ,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003

Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 – EGF/SOV

Regiões/ Unidades da Federação AmparadasInício de VigênciaPreço Mínimo
Básico

R$/litro

São PauloOut/20020,32
Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do ParanáOut/20020,32
Rio Grande do Sul e Santa CatarinaOut/20020,30
Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do SulOut/20020,30
Região Norte e o Estado do Mato GrossoDez/20020,27
Região NordesteMarço/20030,32

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