Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.241, de 14 de outubro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2004

Anexo I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

ProdutoUnidades da Federação/Regiões AmparadasTipo /Classe BásicoUnidadeInício de VigênciaPreço Mínimo Básico(R$/unidade)
Algodão em plumaSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-SulTipo 41.4 SLM Cód.3515 kgFev/2005 (1)44,60
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)Jun/2005
Arroz longo fino em cascaSul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)Tipo 1-58/1050 kgFev/2005(2)20,00
Norte e MTTipo 2-55/1360 kg20,70
Arroz longo em cascaSul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)Tipo 3-39/4160 kgFev/200511,13
MT e TO10,75
Norte (exceto TO)Fev/2005 (3)10,12
Cera de carnaúbaNordesteTipo 3 e 4kgAgo/20042,90
Farinha de mandiocaSul, Sudeste e Centro-OesteFina T350 kgJan/200515,00
Norte e NordesteÚnicoFev/200517,00
Fécula de mandiocaSul, Sudeste e Centro-Oeste2-BkgJan/20050,44
Goma/ PolvilhoNorte e NordesteClassificadaFev/20050,44
FeijãoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-SulTipo 360 kgNov/200447,00
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)Jan/200547,00
Feijão macaçarNorte e Nordeste30,00
Juta/Malva embonecadaBrasilTipo 2kgFev/20050,85
Juta/Malva prensada1,00
Mamona em bagaNorte,Nordeste,GO,MT,MG e SPÚnico60 kgJul/200430,30
MilhoSul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PIÚnico60 kgFev/2005 (4)13,50
GO, MS e DF13,00
MT, AC e RO11,00
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)Jun/2005(5)16,00
SisalBA, PB e RNSLGkgAgo/20040,85
SorgoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-SulÚnico60 kgFev/20059,45
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)Tipo 1, 2 e 3Jun/200511,20
ProdutoUnidades da Federação/Regiões AmparadasUnidadeInício de VigênciaPreço Mínimo Básico (R$/unidade)
Algodão em caroçoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul15 kgFev/2005 (1)13,40
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)Jun/2005
AlhoSul, Sudeste, Centro-Oeste e NordestekgAgo/20041,76
AmendoimSul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste25 kgDez/200416,10
Borracha naturalBrasilkgFev/20051,00
Caroço de algodãoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul15 kgFev/2005 (1)2,37
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)Jun/2005
Castanha de cajuNorte e NordestekgJul/20040,92
Casulo de sedaPR e SPkgSet/20043,80
Castanha-do-pará com cascaNortehlJan/200536,00
Castanha-do-pará beneficiadakgJan/20061,90
GirassolSul, Sudeste e Centro-Oeste60 kgNov/200417,61
GuaranáNorte, Nordeste e Centro-OestekgAgo/20035,00
LeiteSul e SudestelOut/20040,38
DF, MS e GO0,36
Norte e MTDez/20040,33
NordesteMar/20050,38
Milho pipocaSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-SulkgFev/20050,44
Pó ceríferoNordestekgAgo/20042,90
Raiz de mandiocaSul, Sudeste e Centro-OestetJan/200554,00
Norte e NordesteFev/200560,00
SojaSul, Sudeste, Centro-Oeste e RO60 kgFev/200514,00
Norte (exceto RO) e Nordeste13,00

(1)

Anexo II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

R$/kg (líquido)

ProdutoUnidades da Federação /Regiões AmparadasGrão/ CaroçoSemente FiscalizadaSemente Básica, Registrada e CertificadaInício de Vigência
AlgodãoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul0,15620,65170,6892Fev/2005
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)0,79140,8504Jun/2005
AmendoimSul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste0,64392,04682,4064Dez/2004
Arroz longo finoBrasil0,40000,77200,8324Fev/2005
Arroz longo0,18550,51200,5460
FeijãoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul0,78351,32491,4952Nov/2004
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)1,42351,6621Jan/2005
Feijão macaçarNorte e Nordeste0,50000,83820,9137Jan/2005
GirassolSul, Sudeste, Centro-Oeste0,29358,48859,9767Nov/2004
Juta/MalvaBrasil-3,9780-Fev/2005
Milho híbridoSul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI0,22491,34301,3860Fev/2005
GO, MS e DF0,21661,44511,4914
MT, AC e RO0,18341,38651,4309
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)0,26671,32121,3635Jun/2005(1)
Milho variedadeSul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI0,22490,72870,7693Fev/2005
GO, MS e DF0,21660,78410,8278
MT, AC e RO0,18340,75230,7942
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)0,26670,79640,8516Jun/2005(1)
SojaBrasil0,23330,49710,5367Fev/2005
Sorgo híbridoSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul0,15741,16181,1901Fev/2005
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)0,18671,05381,0869Jun/2005
Sorgo variedadeSul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul0,15740,56460,5881Fev/2005
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)0,18670,62770,6645Jun/2005

(1)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.