Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6216, de 17 de agosto de 2018
Nº 6216/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
XVIII - "Anexo XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
XXIII - "Anexo XXIII - Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento", por:
XXVII - "Anexo XXVII - Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo TCDF, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;
XXVIII - "Anexo XXVIII - Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa";
XVIII - "Quadro XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos";
XXIII - (VETADO);
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
SEÇÃO I
Metas e Prioridades
SEÇÃO II
Metas Fiscais
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Dos Prazos
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO V
Das Vedações
SEÇÃO VI
Das Emendas
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VIII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IX
Da Apuração dos Custos
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 55. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:
Seção IV
Das Alterações Orçamentárias
Art. 56. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 58. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, modalidade, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.
Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.
Art. 64. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2019.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
Art. 65. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos aos que visem a:
1. dos analfabetos;
2. dos detentos e ex-detentos;
3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;
4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros. III - financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;
Art. 66. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Art. 67. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção II
Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
Art. 69. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:
Art. 70. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2018, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 72. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, deve compatibilizar os princípios de:
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I
Da Transparência
Art. 75. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2019.
Art. 75-A A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6255 de 10/01/2019)
Art. 76. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:
Art. 77. O Poder Legislativo deve publicar no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2019 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Art. 78. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).
Seção II
Da Participação Popular
Art. 79. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2019 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
Art. 83. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
Art. 86. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:
Art. 88. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo, inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:
Art. 89. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:
Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, Suplemento de 20/08/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, Suplemento, seção 1 de 20/08/2018 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2018 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2018 p. 1, col. 1
SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
1. dos analfabetos;
2. dos detentos e ex-detentos;
3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;
4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros. III - financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
SEÇÃO II
Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 17 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, Suplemento de 20/08/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, Suplemento, seção 1 de 20/08/2018 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2018 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2018 p. 1, col. 1
Citada por 55 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40686, de 5 de maio de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40483, de 3 de março de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6489, de 21 de janeiro de 2020 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6463, de 27 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6452, de 26 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6450, de 26 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6449, de 26 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6451, de 26 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6438, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6443, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6444, de 23 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6442, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6441, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6440, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6439, de 23 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6428, de 19 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6429, de 19 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6426, de 18 de dezembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6413, de 28 de novembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6410, de 19 de novembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6411, de 19 de novembro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40247, de 8 de novembro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40195, de 22 de outubro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6395, de 15 de outubro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40171, de 11 de outubro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40140, de 30 de setembro de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6371, de 11 de setembro de 2019 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40055, de 27 de agosto de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6360, de 19 de agosto de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6336, de 30 de julho de 2019