Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14521, de 15 de dezembro de 2022

Nº 14521/2022

Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2.
- Fica extinta a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos em comissão da estrutura da SJDHDS, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
- Fica criada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor.
§ 1º- Para atender à organização administrativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, ficam criados, em sua estrutura de cargos em comissão:
I 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
II 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
III 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
IV 03 (três) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
V 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
VI 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
VII 10 (dez) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
VIII 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
IX 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
X 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XI 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XII 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XIII 04 (quatro) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
XIV 31 (trinta e um) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XV 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XVI 20 (vinte) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XVII 03 (três) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;

XVIII - 42 (quarenta e dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

XIX 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5;
XX 01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XXI 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
XXII 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º- A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC passa a ser vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
§ 3º- Ficam vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH os seguintes Conselhos:
I Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH;
II Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA;
III Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI/BA;
IV Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
V Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
VI Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDC/BA;
VII Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - CGFEPC/BA.
Art. 4.
- Fica criada a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de assistência e desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e as políticas sobre drogas.
§ 1º- Para atender à organização administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, ficam criados, em sua estrutura de cargos em comissão:
I 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
II 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
III 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
IV 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
V 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
VI 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
VII 09 (nove) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
VIII 04 (quatro) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
IX 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
X 10 (dez) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XI 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XII 19 (dezenove) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XIII 03 (três) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
XIV 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XV 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XVI 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XVII 02 (dois) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;

XVIII - 83 (oitenta e três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

XIX 01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XX 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
XXI 22 (vinte e dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º- Ficam vinculados à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES os seguintes Conselhos:
I Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
II Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA;
III Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD.
Art. 5.
- A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN passa a ter por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições, bem como promover a implementação de políticas e programas para a juventude, em articulação com os municípios e organizações da sociedade civil.
§ 1º- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I ficam extintos:
a) 03 (três) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
II ficam criados:
a) 04 (quatro) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C;
d) 05 (cinco) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
e) 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
f) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
g) 01 (um) cargo de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
h) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
i) 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
j) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
k) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º- Fica vinculado à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN o seguinte Conselho:
I Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE.
Art. 6.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a denominar-se Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI.
§ 1º- A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, incluindo povos indígenas, atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem como formular e executar políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses dos povos e comunidades tradicionais.
§ 2º- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SEPROMI, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
II ficam criados:
a) 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
e) 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
f) 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
g) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
h) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
i) 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
j) 03 (três) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
k) 10 (dez) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
l) 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
m) 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
n) 05 (cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
o) 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 3º- Ficam vinculados à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI os seguintes Conselhos:
I Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN;
II Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT;
III Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA.
Art. 7.
- A Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM passa a ter por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, inclusive as voltadas à sua inclusão socioprodutiva.
Parágrafo único- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SPM, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
II ficam criados:
a) 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
f) 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
g) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 8.
- A Casa Civil passa a ter por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas, promover a publicação dos atos oficiais, orientar, coordenar, executar e supervisionar as ações de defesa civil, bem como proceder à análise e ao monitoramento das ações e programas governamentais definidos como prioritários, incluindo os de combate à fome.
Parágrafo único- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Casa Civil, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assistente II, símbolo DAS-3;
II ficam criados:
a) 03 (três) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
d) 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 9.
- Fica extinta a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, órgão em regime especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR.
Parágrafo único- São extintos os cargos em comissão da estrutura da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 10.
- A Secretaria de Turismo - SETUR passa a ter por finalidade planejar e coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo, bem como executar ações de fomento e de promoção do desenvolvimento do turismo no Estado.
Parágrafo único- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SETUR, ficam criados, na sua estrutura de cargos em comissão:
I 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
II 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
III 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
IV 05 (cinco) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
V 29 (vinte e nove) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
VI 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
VII 05 (cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
VIII 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 11.
- A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento - SEPLAN, passa a ter por finalidade elaborar estudos e projetos, prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e à avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, bem como executar, coordenar, gerir e fomentar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Art. 12.
- A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, órgão em regime especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
Parágrafo único- Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, e criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor-Superintendente, símbolo DAS-2A.
Art. 13.
- Fica criada, nos seguintes Órgãos e Entidades, a Coordenação de Controle Interno, com a finalidade de desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno:
I Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
II Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
III Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
IV Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
V Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
VI Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
VII Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO;
VIII Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
IX Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
X Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA;
XI Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XII Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
XIII Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
XIV Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
XV Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
XVI Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
XVII Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB;

XVIII - Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC;

XIX Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
XX Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA.
Art. 14.
- Ficam extintos cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
I na estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a) 10 (dez) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-2C;
b) 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
c) 03 (três) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3;
d) 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
e) 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
II na estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d) 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
III na estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
IV na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
a) 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
V na estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
VI na estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
VII na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
VIII na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B;
b) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 122 (cento e vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
d) 208 (duzentos e oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
e) 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
IX na estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B;
X na estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a) 20 (vinte) cargos de Supervisor, símbolo DAI-5.
Art. 15.
- Ficam criados cargos em comissão na estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
I na estrutura do Gabinete do Vice-Governador - VICEGOV:
a) 01 (um) cargo de Assistente Especial, símbolo DAS-2A;
II na estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
b) 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 16 (dezesseis) cargos de Comandante de Aeronaves I, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C;
f) 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
III na estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
b) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
IV na estrutura da Secretaria do Planejamento - SEPLAN:
a) 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
f) 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
g) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
V na estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a) 02 (dois) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 05 (cinco) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
d) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
f) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
g) 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
h) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
VI na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
d) 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
e) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
VII na estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
VIII na estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
IX na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:
a) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
X na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XI na estrutura da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XII na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
b) 03 (três) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Ouvidor, símbolo DAS-2C;
f) 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
g) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
h) 39 (trinta e nove) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
i) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
j) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
k) 76 (setenta e seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
l) 02 (dois) cargos de Presidente da Junta, símbolo DAS-3;
m) 310 (trezentos e dez) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIII na estrutura da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XIV na estrutura do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XV na estrutura da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XVI na estrutura da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XVII na estrutura da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;

XVIII - na estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:

a) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XIX na estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 20 (vinte) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XX na estrutura da Universidade do Estado da Bahia - UNEB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XXI na estrutura da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XXII na estrutura da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;

XXIII - na estrutura da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB:

a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3.
Art. 16.
- O cargo em comissão de Ajudante de Ordens do Governador e o cargo em comissão de Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador, do Quadro da Casa Militar do Governador, passam a ter os símbolos DAS-2C e DAS-3, respectivamente.
Art. 17.
- Fica criado, no Quadro da Casa Militar do Governador, o cargo em comissão de Comandante de Aeronaves I, símbolo DAS-2B, com a atribuição de planejar e executar o transporte aeroviário do Governador, dos visitantes oficiais e de outras autoridades.
Art. 18.
- O Quadro de Cargos em comissão das Secretarias, Órgãos e Entidades previstos nesta Lei são os constantes do Anexo III ao Anexo XXXIV.
Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e do Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa.
Art. 20.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir, criar e modificar os Conselhos vinculados aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, salvo se a legislação aplicável estabelecer que tais atos sejam de reserva legal.
Art. 21.
- A estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo serão disciplinados por ato do Governador do Estado.
Art. 22.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários:
I à elaboração ou revisão dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta Lei;
II à abertura de créditos adicionais necessários à implementação do disposto nesta Lei;
III à continuidade dos serviços, até a efetiva estruturação dos órgãos mencionados nesta Lei, em especial os processos licitatórios;
IV à transferência, quando for o caso, dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das alterações das competências definidas nesta Lei, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
V à elaboração de estudos sobre o quadro de cargos efetivos para atendimento às atividades inerentes às competências definidas nesta Lei;
VI às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2023 e no Plano Plurianual.
Art. 23.
- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

João Neto Pinheiro da Silva

Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Jeandro Laytynher Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS

HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

06

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

03

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

04

Coordenador I

DAS-2C

17

Diretor

DAS-2C

09

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

11

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

30

Assistente de Conselho I

DAS-3

06

Coordenador II

DAS-3

59

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

35

Assistente Orçamentário

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

101

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Assistente IV

DAI-5

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

30

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO

TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor-Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

08

Coordenador Técnico

DAS-2D

13

Coordenador II

DAS-3

34

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Coordenador III

DAI-4

21

Secretário Administrativo I

DAI-5

06

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

03

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

03

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

04

Coordenador I

DAS-2C

10

Diretor

DAS-2C

07

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

04

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

24

Assistente de Conselho I

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

31

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

20

Assistente Orçamentário

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

42

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Assistente IV

DAI-5

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

15

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - SEADES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

03

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

04

Coordenador I

DAS-2C

09

Diretor

DAS-2C

04

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

10

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

19

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

48

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

25

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

83

Assistente IV

DAI-5

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

22

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador Geral

DAS-2A

04

Assessor Especial

DAS-2B

02

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

07

Coordenador I

DAS-2C

05

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

05

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assistente II

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

12

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

07

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - SEPROMI

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

03

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

05

Coordenador I

DAS-2C

04

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

07

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

17

Secretário de Gabinete

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

07

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

08

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

09

ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor Geral

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

02

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Coordenador I

DAS-2C

02

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

05

Assistente II

DAS-3

01

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

11

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

05

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

ANEXO VIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador Geral

DAS-2A

03

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Diretor

DAS-2B

01

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

06

Assistente I

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

13

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Diretor Adjunto

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

33

Assistente II

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

13

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

13

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

10

Assistente IV

DAI-5

23

Coordenador IV

DAI-5

04

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

10

ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECIAL DA CASA CIVIL

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assistente Especial

DAS-2A

04

Assistente

DAS-2B

06

Assistente I

DAS-2C

27

Assistente II

DAS-3

12

Coordenador II

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

15

Assistente IV

DAI-5

21

ANEXO X (De acordo com a Lei nº 14.534 de 28 de fevereiro de 2023.)

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE TURISMO - SETUR

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

01

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Coordenador I

DAS-2C

06

Diretor

DAS-2C

06

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

10

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

10

Assistente de Conselho I

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

14

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

06

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

09

ANEXO XI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - VICEGOV

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assistente Especial

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assistente Militar I

DAS-2C

01

Secretário Particular do Vice-Governador

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

ANEXO XII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR - CMG

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

03

Comandante de Aeronaves I

DAS-2B

16

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Coordenador de Manutenção

DAS-2C

01

Coordenador de Operações Aéreas

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Ajudante de Ordens do Governador

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

03

Diretor Adjunto

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

08

Diretor Adjunto

DAS-3

02

Ajudante de Ordens do Chefe da CMG

DAS-3

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

06

Mecânico de Vôo

DAI-4

03

Segurança de Vôo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

09

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

ANEXO XIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador Geral

DAS-2A

03

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Ouvidor

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

16

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Corregedor I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

41

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

137

Presidente da Junta

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

317

Assistente IV

DAI-5

22

Coordenador IV

DAI-5

64

Secretário Administrativo I

DAI-5

26

ANEXO XIV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

04

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

10

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

33

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

05

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

16

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

30

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Assistente III

DAI-4

04

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

22

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

02

Coordenador IV

DAI-5

04

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

21

ANEXO XV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário

DAS-1

01

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Secretário Executivo

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

03

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Corregedor

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

14

Diretor Geral

DAS-2B

01

Presidente de Conselho

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

17

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

04

Inspetor Fazendário

DAS-2D

27

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

19

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

65

Gerente

DAS-3

31

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

07

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

14

Coordenador IV

DAI-5

83

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

50

ANEXO XVI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Imprensa do Governador

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador Geral

DAS-2A

02

Ouvidor Geral do Estado

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

07

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

07

Coordenador I

DAS-2C

06

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

04

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

23

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador II

DAS-3

05

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

06

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

19

Assistente III

DAI-4

06

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

03

Assessor de Comunicação Social III

DAI-5

07

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

12

ANEXO XVII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DA BAHIA - ADAB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

28

Gerente

DAS-3

80

Assessor Administrativo

DAI-4

40

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Assistente IV

DAI-5

22

ANEXO XVIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA

BAHIA - FAPESB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

07

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

14

Assistente Administrativo

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

08

Secretário Administrativo I

DAI-5

06

ANEXO XIX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

AGRÁRIO - SDA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor-Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

21

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

09

ANEXO XX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

10

Gerente

DAS-3

02

Assistente III

DAI-4

02

Chefe de Agência Regional

DAI-4

09

Coordenador III

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

03

Assistente IV

DAI-5

14

Chefe de Setor I

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Supervisor Metrológico

DAI-5

09

ANEXO XXI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

DAS-2A

01

Vice-Presidente

DAS-2B

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

02

Ouvidor

DAS-2C

01

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Secretário Geral

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

03

Gerente

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

18

Secretário Administrativo I

DAI-5

09

Supervisor Regional

DAI-5

15

ANEXO XXII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Executivo

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Diretor Geral

DAS-2B

02

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

04

Ouvidor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

16

Coordenador II

DAS-3

04

Gerente

DAS-3

05

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

07

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

04

ANEXO XXIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO

ESTADO DA BAHIA - AGERSA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor de Fiscalização

DAS-2B

01

Diretor de Normatização

DAS-2B

01

Diretor Administrativo-Financeiro

DAS-2C

01

Ouvidor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social e Relações Institucionais

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

06

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

ANEXO XXIV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HÍDRICOS - INEMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

05

Assessor Especial

DAS-2C

02

Coordenador I

DAS-2C

25

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

28

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

07

Coordenador II

DAS-3

57

Assessor Administrativo

DAI-4

06

Coordenador III

DAI-4

27

Coordenador IV

DAI-5

10

Secretário Administrativo I

DAI-5

18

ANEXO XXV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CULTURA - SECULT

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

04

Coordenador I

DAS-2C

04

Diretor

DAS-2B

06

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

11

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

34

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Assistente Orçamentário

DAI-4

04

Coordenador de Centro de Cultura

DAI-4

17

Coordenador III

DAI-4

12

Secretário de Câmara

DAI-4

08

Assistente IV

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

28

Secretário de Comissão

DAI-5

01

ANEXO XXVI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E

CULTURAL DA BAHIA - IPAC

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

07

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

07

Gerente

DAS-3

06

Assessor Administrativo

DAI-4

06

Coordenador III

DAI-4

25

Diretor de Museu

DAI-4

06

Subgerente

DAI-4

21

Assistente Administrativo e Financeiro

DAI-5

04

Coordenador IV

DAI-5

04

Coordenador Municipal

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

18

ANEXO XXVII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

04

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

07

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

05

Coordenador II

DAS-3

07

Gerente

DAS-3

04

Administrador de Espaço Cultural

DAI-4

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

01

Assistente III

DAI-4

09

Coordenador III

DAI-4

22

Subgerente

DAI-4

12

Assistente Administrativo e Financeiro

DAI-5

01

Assistente de Apoio Técnico

DAI-5

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

16

Secretário Administrativo I

DAI-5

21

Supervisor

DAI-5

19

ANEXO XXVIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA

ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

04

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

13

Diretor de Biblioteca I

DAS-3

08

Gerente

DAS-3

05

Assessor Administrativo

DAI-4

08

Assistente III

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

04

Subgerente

DAI-4

18

Assistente de Apoio Técnico

DAI-5

04

Assistente IV

DAI-5

13

Coordenador IV

DAI-5

18

Secretário Administrativo I

DAI-5

22

Supervisor

DAI-5

11

ANEXO XXIX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Reitor

DAS-2A

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Chefe de Unidade

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

32

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Pró-Reitor

DAS-2C

04

Vice-Reitor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

12

Coordenador de Colegiado

DAS-3

71

Coordenador II

DAS-3

08

Diretor

DAS-3

05

Gerente

DAS-3

17

Prefeito de Campus

DAS-3

05

Secretário Especial de Registro de Diplomas

DAS-3

01

Secretário Geral de Cursos

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

07

Assistente Financeiro

DAI-4

04

Coordenador III

DAI-4

134

Secretário de Conselho

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

35

Coordenador IV

DAI-5

60

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Acadêmico

DAI-5

23

Secretário Administrativo I

DAI-5

15

Secretário Assistente I

DAI-5

31

Secretário de Colegiado

DAI-5

71

Secretário de Departamento

DAI-5

40

ANEXO XXX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Reitor

DAS-2A

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Chefe de Unidade

DAS-2C

05

Diretor

DAS-2C

09

Pró-Reitor

DAS-2C

04

Vice-Reitor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador de Colegiado

DAS-3

28

Coordenador II

DAS-3

08

Diretor

DAS-3

02

Gerente

DAS-3

08

Prefeito de Campus

DAS-3

01

Secretário Especial de Registro de Diplomas

DAS-3

01

Secretário Geral de Cursos

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Assistente Financeiro

DAI-4

04

Coordenador III

DAI-4

45

Secretário de Conselho

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

22

Coordenador IV

DAI-5

13

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

16

Secretário de Colegiado

DAI-5

28

Secretário de Departamento

DAI-5

09

ANEXO XXXI

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Reitor

DAS-2A

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Chefe de Unidade

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

15

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Pró-Reitor

DAS-2C

04

Vice-Reitor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador de Colegiado

DAS-3

26

Coordenador II

DAS-3

06

Diretor

DAS-3

05

Gerente

DAS-3

08

Prefeito de Campus

DAS-3

01

Secretário Especial de Registro de Diplomas

DAS-3

01

Secretário Geral de Cursos

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

17

Secretário de Conselho

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

19

Coordenador IV

DAI-5

18

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

15

Secretário de Colegiado

DAI-5

26

Secretário de Departamento

DAI-5

14

ANEXO XXXII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Reitor

DAS-2A

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Chefe de Unidade

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

18

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Pró-Reitor

DAS-2C

04

Vice-Reitor

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador de Colegiado

DAS-3

28

Coordenador II

DAS-3

04

Diretor

DAS-3

05

Gerente

DAS-3

09

Prefeito do Campus

DAS-3

03

Secretário Especial de Registro de Diplomas

DAS-3

01

Secretário Geral de Cursos

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Financeiro

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

43

Secretário de Conselho

DAI-4

01

Subgerente

DAI-4

25

Coordenador IV

DAI-5

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

11

Secretário de Colegiado

DAI-5

20

Secretário de Departamento

DAI-5

15

ANEXO XXXIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor Adjunto

DAS-2B

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Corregedor I

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

05

Assessor Administrativo

DAI-4

06

Subgerente

DAI-4

47

Coordenador IV

DAI-5

20

Secretário Administrativo I

DAI-5

12

ANEXO XXXIV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA - HEMOBA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

03

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Corregedor I

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

05

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

09

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

11

Secretário Administrativo I

DAI-5

06

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.