Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24549, de 25 de maio de 2026
Nº 24549/2026
Aprova o Regimento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
6. 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
7. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
8. 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
9. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
1. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
3. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
5. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
6. 01 (um) representante da Secretaria da Cultura;
7. 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
8. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
9. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
10. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
11. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
12. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
13. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
14. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
1. 08 (oito) representantes de organizações estaduais de pessoas com deficiência, escolhidos entre as que atuam nas seguintes áreas: deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, deficiência por causas patológicas, transtorno global do desenvolvimento - TGD, deficiência por síndromes, deficiência visual, deficiências múltiplas - pessoas com duas ou mais deficiências;
2. 02 (dois) representantes de entidade não governamental relacionada com a defesa dos direitos humanos, vinculada à causa das pessoas com deficiência;
3. 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-BA;
4. 04 (quatro) representantes de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência;
5. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia;
6. 01 (um) representante de entidade religiosa atuante na área de garantia de direitos da pessoa com deficiência;
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
5. Coordenação de Execução Orçamentária;
6. Coordenação de Transportes;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Coordenação de Políticas Públicas para as Pessoas LGBTQIA+;
2. Coordenação de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa;
3. Coordenação de Políticas Públicas para as Crianças e Adolescentes;
1. Coordenação dos Programas de Proteção;
2. Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão e Atenção à População Migrante e Refugiado;
3. Coordenação de Promoção da Cidadania e Acesso à Justiça;
1. Coordenação de Atenção Integral aos Direitos da Pessoa com Deficiência;
2. Coordenação de Integração e Articulação Institucional;
1. Coordenação de Pesquisa e Ações Educativas;
2. Coordenação de Ações de Combate às Violações de Direitos;
1. Coordenação de Orientação, Atendimento e Conciliação;
2. Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos;
1. Coordenação de Organização e Planejamento;
2. Coordenação de Articulação Fiscalizatória;
1. Coordenação de Pesquisas, Estudos e Projetos;
2. Coordenação de Ações Educativas;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH
SEÇÃO II
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA
SEÇÃO III
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI/BA
XVIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas alterações.
SEÇÃO IV
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA
XVIII - manter um cadastro atualizado de todas as entidades de pessoas com deficiência ou de outras entidades privadas de caráter civil ou religioso que realizarem atividades, programas ou projetos de promoção, defesa e inclusão social de pessoas com deficiência;
XXIII - solicitar o apoio de outros conselhos, órgãos, instituições de ensino e pesquisa ou entidades privadas para o desenvolvimento de ações, programas e projetos de atendimento às pessoas com deficiência;
XXVII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.
SEÇÃO V
Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
XVIII - articular-se com outros órgãos colegiados para o estabelecimento de estratégias comuns de atuação relacionadas à proteção dos direitos da população de LGBT;
SEÇÃO VI
Conselho Estadual de Defesa Do Consumidor - CEDC/BA
SEÇÃO VII
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - CGFEPC/BA
SEÇÃO VIII
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO IX
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO X
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO XI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO XII
Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH
1. propor, coordenar, acompanhar, monitorar e executar, no limite de sua competência, políticas públicas que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos da População de LGBTQIA+ em articulação com o CELGBTQIA+, demais Conselhos de Direitos, outros órgãos governamentais e a sociedade civil organizada;
2. atuar, em parceria com e organizações da sociedade civil com movimentos sociais, em todas as esferas, visando à efetivação dos direitos humanos da População LGBTQIA+ e o respeito à diversidade sexual e de gênero;
3. promover a capacitação continuada de atores dos Sistemas de Garantia de Direitos, do Sistema Estadual de Segurança Pública objetivando o respeito às singularidades dos sujeitos e às suas demandas sociais, políticas e por direitos de maneira interseccional;
4. orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e ações voltadas para a proteção, promoção e defesa dos direitos humanos da População LGBTQIA+ e da diversidade sexual e de gênero;
5. apoiar os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos e cidadania plena da população LGBTQIA+ e da diversidade sexual e de gênero;
6. subsidiar a representação da SJDH nas instâncias colegiadas e outros espaços de participação social relacionados à área de sua competência, promovendo a integração destas instâncias e apoiando no desenvolvimento de suas ações;
7. avaliar os resultados das ações executadas, seu impacto nas condições de vida das pessoas LGBTQIA+ e na promoção do respeito à diversidade sexual e de gênero, na área de sua competência;
8. prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação e gestão do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das pessoas LGBTQIA+, na dimensão da institucionalização da política LGBTQIA+ e do pacto de enfrentamento a violência homo-lesbo-bi-transfóbica;
9. apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público LGBTQIA+ e estimular a produção de conhecimento e a sistematização de dados e informações sobre essa população;
10. propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais em cumprimento de medida socioeducativa, privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
11. apoiar na prestação de serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público LGBTQIA+ em situação de violência;
12. propor e apoiar ações educativas e formativas entre os gestores públicos, como, seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação;
13. viabilizar procedimentos com vista à formalização de convênios, contratos, acordos, parcerias, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar os seus objetivos e a aplicação dos recursos à política de defesa dos direitos da população LGBTQIA+;
1. formular, coordenar, acompanhar e avaliar plano, programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, em articulação com os Conselhos de Direitos, demais órgãos governamentais e a sociedade;
2. articular e apoiar a estruturação de rede estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
3. estimular a formalização de parcerias entre as organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações voltadas para atendimento aos direitos e defesa da pessoa idosa nas suas múltiplas dimensões de vulnerabilidades;
4. apoiar e promover a realização de estudos, pesquisas e difusão de conhecimento sobre a pessoa idosa em diversos contextos sociais, em articulação com órgãos competentes do Estado;
5. propor e apoiar programas e projetos que objetivem preparar a pessoa idosa para o envelhecimento ativo colaborando no favorecimento do exercício da cidadania plena;
6. estimular a autonomia, independência, melhoria de qualidade de vida e reinserção na vida socioeconômica da pessoa idosa;
7. zelar, em parceria com o CEPI/BA, pela aplicação das normas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
8. incentivar a criação de serviços de informação, orientação e recepção de denúncias relativas à violação dos direitos da pessoa idosa, encaminhando-as aos órgãos públicos competentes e monitorando as medidas adotadas;
9. estimular a implantação, o monitoramento e o controle social dos serviços de atendimento à pessoa idosa, em articulação com os Conselhos de Direitos outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e organizações da sociedade civil;
10. elaborar e divulgar, anualmente, relatório da execução da Política Estadual da Pessoa Idosa, em articulação com os Conselhos de Direitos, outros órgãos estaduais e organizações da sociedade civil;
11. subsidiar a representação da SJDH nas instâncias colegiadas em que se faça necessária à sua participação e promover a integração das instâncias colegiadas consultivas e deliberativas e orientar o desenvolvimento das ações;
12. viabilizar procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
1. acompanhar a implementação da Política Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes, bem como o cumprimento de acordos e instrumentos congêneres assinados pelo Estado, de proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e de adolescentes, em conformidade com as deliberações do CECA;
2. fomentar, promover e acompanhar a capacitação de atores do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, abrangendo o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Conselho Tutelar - SIPIA-CT;
3. orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações voltadas para a proteção, promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, no âmbito de sua competência;
4. apoiar os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
5. subsidiar a representação da SJDH nas instâncias colegiadas e outros espaços de participação relacionados à área de sua competência, promovendo a integração destas instâncias e apoiando o desenvolvimento de suas ações;
6. propor e apoiar a realização de ações educativas e formativas, como, seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação;
7. viabilizar procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, parcerias, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
8. atuar, em parceria com organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, movimentos sociais, demais Conselhos de Direitos, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, para cumprimento de sua finalidade;
1. formular, propor, planejar, desenvolver ações, monitorar, avaliar e executar, no limite de sua competência, ações que promovam a efetividade das normas de proteção, garantia de direitos e restauração de direitos humanos;
2. implementar estratégias e mecanismos de recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, adotando medidas de encaminhamento, resolução e monitoramento dos interesses individuais, coletivos e difusos;
3. apoiar, orientar, propor, monitorar e supervisionar a implementação dos Programas de Proteção no âmbito do Estado:
4. promover a interiorização da política de proteção aos direitos humanos e incentivar a criação de Comissões de Proteção aos Direitos Humanos;
5. promover parcerias e intercâmbio com organismos locais, nacionais, internacionais e estrangeiros para a realização de ações, capacitações, encontros, projetos destinados à proteção dos direitos humanos;
6. propor, em articulação com os Conselhos de Direitos e Comitês, a realização de debates, estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção dos direitos humanos;
7. viabilizar procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, termos de colaboração, termos de fomento, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
8. fomentar, colaborar, e apoiar ações de capacitação para os atores e parceiros que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania;
9. promover articulação com as demais coordenações, com outros órgãos estaduais, Municípios, Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública Federal e Estadual, Poderes Judiciário e Legislativo, Conselhos de Direitos, demais entidades públicas e privadas e outros atores e parceiros, com vistas ao cumprimento da sua finalidade;
10. coordenar e articular a realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos e Comissão dos Programas de Proteção;
11. gerenciar a aplicação dos recursos do orçamento destinados aos Programas de Proteção;
12. coordenar o monitoramento e supervisionar a implementação e manutenção dos Programas de Proteção;
13. articular parcerias com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional dos Programas de Proteção;
14. planejar e acompanhar a execução atividades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados aos Programas de Proteção;
15. articular, orientar, propor e promover as condições gerais que orientam a elaboração de propostas, projetos, planos, termos e atividades a serem desenvolvidos pelos Programas de Proteção;
16. desenvolver ações educativas e formativas, como audiências públicas, fóruns, debates, rodas de conversas que possibilitem a divulgação dos Programas de Proteção;
17. promover articulações com as instituições dos Programas de Proteção para capacitações periódicas aos agentes e organizações da sociedade civil executoras do Programa, com objetivo de proporcionar a garantia efetiva dos direitos e preceitos constitucionais aos assistidos pelos Programas de Proteção;
18. promover encontros de capacitações com a rede Municipal, Estadual, Federal e Internacional, visando o aprimoramento da execução dos Programas de Proteção, sobretudo nas relações dos sistemas de garantias de direitos a fim de salvaguardar a efetividade das ações de proteção;
19. estabelecer parcerias com instituições ou possibilitar inserções em instituições que promovam o abrigamento dos protegidos em situação de ameaça iminente de morte, a fim de garantir o preceito inviolável constitucional de direito à vida e integridade pessoal.
1. acompanhar a implementação da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Política de Erradicação do Trabalho Escravo e a Política de Atenção e Atendimento à População de Migrante, Refugiado e Apátrida, bem como, o cumprimento de acordos e instrumentos congêneres assinados pelo Estado, no limite de sua competência, integrando e articulando governo e sociedade civil e as diversas políticas setoriais relacionadas com a matéria;
2. atuar no relacionamento e articulação com outras esferas do Poder Executivo Estadual, as demais Secretarias do Estado e dos Municípios e entidades da sociedade civil para promoção das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e combate ao trabalho escravo, atenção e atendimento à população de migrante, refugiado e apátrida;
3. fortalecer o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/BA implantar a política estadual de atenção e atendimento à população migrante, refugiado e apátrida e fomentar a criação de Comitês Municipais;
4. promover capacitação para profissionais, conselheiros de direitos, tutelares e correlatos, gestores, operadores do direito e organizações da sociedade civil que atuam nas áreas afins ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e combate ao trabalho escravo e contrabando de migrantes, buscando incluir estes temas nas capacitações realizadas no âmbito da SJDH e de outros órgãos governamentais;
5. promover ações voltadas à identificação de casos e atendimento humanizado às vítimas do tráfico de pessoas e do trabalho escravo;
6. monitorar o sistema de denúncias de tráfico de pessoas e de trabalho escravo, no âmbito do Estado, e receber denúncias dando o respectivo encaminhamento;
7. promover os meios para inclusão de vítimas, testemunhas e de tráfico de pessoas e trabalho escravo e seus familiares nos programas de proteção a vítimas, testemunhas, nos casos previstos na legislação pertinente aplicável;
8. implantar um banco de dados capaz de produzir informações oficiais qualitativas e quantitativas sobre atendimento a casos de tráfico de pessoas e trabalho escravo;
9. propor mecanismos de acesso à informação dos direitos, incluindo documentos básicos, preferencialmente nos Municípios identificados como foco de aliciamento de mão-de-obra para trabalho escravo;
10. apoiar os Municípios, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, no desenvolvimento de ações voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e combate ao trabalho escravo, como também, para a garantia dos direitos humanos de pessoas vitimizadas;
11. promover a integração das políticas públicas, redes de atendimento, entidades patronais, conselhos e organizações da sociedade civil para o fortalecimento e potencialização dos serviços necessários ao enfrentamento do tráfico de pessoas e combate ao trabalho escravo e contrabando de migrantes, no âmbito do Estado;
12. viabilizar procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
13. promover articulação com as demais coordenações, com outros órgãos estaduais, Municípios, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública Federal e Estadual, Poderes Judiciário e Legislativo, Conselhos de Direitos, demais entidades públicas e privadas e outros atores e parceiros, com vistas ao cumprimento da sua finalidade;
1. formular, propor, planejar, executar, monitorar e avaliar, no limite de sua competência, a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de educação em direitos humanos baseadas no respeito à pluralidade, à universalidade, à diversidade e à equidade, com a participação dos Conselhos de Direitos e instâncias da sociedade;
2. promover e fortalecer, em conformidade com a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos dos segmentos em situação de discriminação e vulnerabilidade, em razão do gênero, geração, deficiência, raça, etnia, cultura, religião, orientação sexual, entre outros;
3. contribuir na implementação, no monitoramento e na avaliação do Plano Estadual de Direitos Humanos da Bahia - PEDH e do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia - PEEDH;
4. promover parcerias e intercâmbios com instituições públicas municipais, estaduais e federais, outros organismos locais, nacionais, internacionais, estrangeiros e com a sociedade civil, objetivando a integração de ações e projetos destinados à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania;
5. promover a interiorização da Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e incentivar a criação de Conselhos de Direitos relativos ao tema;
6. apoiar, incentivar e cooperar com a elaboração e execução de planos, programas e projetos, referentes aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais que considerem os princípios da equidade e que contribuam para a prevenção das violações dos direitos humanos;
7. promover a articulação com os órgãos do Estado e as instituições de ensino e pesquisa para a realização de debates, estudos, pesquisas que subsidiem as ações da SUDH e contribuam para o aperfeiçoamento da legislação relativa à promoção dos direitos humanos;
8. apoiar e subsidiar a atuação dos conselhos e comitês representativos da sociedade na implementação da Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito de sua competência, prestando os serviços de apoio logístico ao seu funcionamento;
9. viabilizar os procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
10. fomentar e apoiar ações de capacitação para os atores e parceiros que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania;
11. promover articulação com as demais coordenações, com outros órgãos estaduais, Municípios, Ministério Público do Estado da Bahia, os Poderes Judiciário e Legislativo, Conselhos de Direitos, demais entidades públicas e privadas e outros atores e parceiros que atuam no campo da política de promoção e defesa dos direitos humanos, com vistas ao cumprimento da sua finalidade;
SEÇÃO XIII
Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF
1. promover programas de promoção, proteção e de formação de redes de apoio às pessoas com deficiência, visando à provisão dos serviços necessários ao seu pleno desenvolvimento e qualidade de vida, em atenção aos vulnerabilizados;
2. promover parcerias e intercâmbio com organismos locais, nacionais e internacionais para a realização de ações, projetos, convênios e demais instrumentos destinados a fortalecer a inclusão da pessoa com deficiência, suas famílias e redes de apoio;
3. promover e fortalecer a atenção as famílias de pessoas com deficiência nas redes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Sistema Único de Saúde - SUS, do sistema educacional e demais políticas públicas;
4. avaliar os resultados das ações executadas, na área de sua competência, e seu impacto nas condições de vida das pessoas com deficiência;
1. subsidiar a representação da SJDH nas instâncias colegiadas em parceria com os órgãos estaduais e federais em que se faça necessária à sua participação e promover a integração das instâncias colegiadas consultivas e deliberativas e orientar o desenvolvimento das ações;
2. assessorar a SUDEF e apoiar as Diretorias na operacionalização do planejamento estratégico referentes às ações de sua responsabilidade observando as normas legais e diretrizes estabelecidas pela SJDH;
3. fomentar a promoção de pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias assistivas destinadas à inclusão socioeconômica de pessoas com deficiência, em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais, conselhos correlatos e demais organizações públicas e privadas;
4. implementar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos programas e projetos, definindo e sistematizando indicadores, em articulação com as demais Diretorias e Coordenações da SUDEF e outras áreas competentes da SJDH;
5. promover a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e qualificação de gestores públicos, de servidores e de profissionais da Administração Pública Estadual, relativas às necessidades específicas das pessoas com deficiência;
6. zelar pelo cumprimento das leis de proteção as pessoas com deficiência, observando tratamento adequado e prioritário, no âmbito da Administração Pública Estadual;
1. propor diretrizes e procedimentos buscando uma ampla reforma e adequação nas áreas de comunicação, tecnologia e serviços, nas esferas pública e privada, garantindo serviço de acesso às informações e comunicações compatíveis com as necessidades de pessoas com deficiência;
2. promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade para o respeito à diversidade e para a promoção da inclusão social;
3. promover capacitações, campanhas para a difusão de conhecimento, informações e metodologias e emitir recomendações fundamentadas nas normas de acessibilidade;
1. propor as políticas e programas estaduais de desenvolvimento, voltados para proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, em articulação com a SUDEF e demais coordenações desta SJDH;
2. implementar estratégias e mecanismos de recebimento de denúncias de violações de direito da pessoa com deficiência, adotando medidas de encaminhamento e monitoramento dos interesses individuais, coletivos e difusos em articulação com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos públicos;
3. manter, com os órgãos públicos, sociedade civil e com o Ministério Público, estrito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à inclusão social das pessoas com deficiência;
SEÇÃO XIV
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
1. prestar orientações aos consumidores sobre os seus direitos, bem como receber, analisar e processar as reclamações individuais apresentadas por meio dos sistemas de atendimento;
2. participar de audiências de conciliação visando intermediar composição amigável entre as partes, bem como instruir o processo administrativo com a produção das provas requeridas pelas partes e outras que entender pertinentes;
3. assegurar o cumprimento das diretrizes e orientações técnicas na execução de programas, projetos e atividades na sua área de competência;
4. assegurar e acompanhar, de forma contínua e sistemática, o funcionamento técnico-administrativo dos escritórios regionais, núcleos, postos ou unidades de atendimento do PROCON-BA;
5. viabilizar os meios necessários ao adequado funcionamento dos escritórios regionais, núcleos, postos ou unidades de atendimento do PROCON-BA;
6. levantar e propor conteúdos técnicos específicos para a qualificação necessária dos servidores do atendimento e conciliação necessários à execução das atividades;
7. acompanhar, diligenciar e auditar o Cadastro de Reclamação Fundamentada e Cadastro de Fornecedores para fins de elaboração do Cadastro de Reclamação Fundamentada, na forma da legislação federal específica, para fins de publicação;
8. manter atualizada a Diretoria de Atendimento ao Consumidor de informações acerca do banco de dados de reclamações;
9. prestar informações a outros órgãos públicos sobre assuntos afetos à sua área de atuação;
10. realizar reunião com fornecedores para tratamento de demandas coletivas;
11. gerir os sistemas utilizados pelo atendimento (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, Proconsumidor, Sapro, outros que venham a substituir), a fim de que estes possam ser acessados por todos os setores, bem como promover a capacitação dos usuários que farão uso dos sistemas informatizados;
12. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
13. exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação;
1. receber, registrar, controlar e distribuir expedientes e processos administrativos oriundos de reclamação individual e auto de infração;
2. prestar informações sobre a localização e o andamento dos processos e expedientes;
3. dar vistas dos processos administrativos e expedientes aos consumidores, fornecedores, autuados e respectivos representantes das partes;
4. gerar e expedir as notificações a fornecedores e consumidores, bem como cuidar da formalização dos processos e expedientes oriundos de autos de infração;
5. emitir, quando requeridas pelas partes, certidões relativas aos processos e procedimentos em tramite, no âmbito do PROCON;
6. informar sobre a inclusão e registro de cadastro de fornecedores, previsto no Código de Defesa do Consumidor;
7. adotar as providências necessárias para a confecção de guias de pagamento referentes às multas aplicadas nos processos administrativos e a respectiva contabilização das penalidades;
8. encaminhar aos fornecedores as guias de recolhimento de multas aplicadas juntamente com as respectivas decisões administrativas e/ou notificações para fins de pagamento;
9. prestar esclarecimentos aos consumidores, fornecedores, autuados e respectivos representantes sobre o recolhimento das multas impostas;
10. preparar os expedientes das autoridades a que se subordinem, bem como providenciar cópias de textos e documentos, papéis e processos;
11. arquivar os processos administrativos executados, ou encerrados;
12. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
13. exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação;
1. planejar, coordenar e executar projetos e ações de fiscalização relativas às relações consumeristas, ao mercado de consumo e a aplicação da legislação referente a proteção e defesa do consumidor;
2. produzir estudos e diagnósticos sobre atuação das ações de fiscalização sobre as relações de consumo com foco nos públicos vulnerabilizados pelas múltiplas desigualdades sociais;
3. planejar e executar projetos e ações de cunho fiscalizatório junto aos estabelecimentos comerciais e aos fornecedores, no âmbito da defesa e proteção dos consumidores;
4. organizar, preparar e providenciar os processos para expedição de credenciais aos agentes de fiscalização juntos aos órgãos competentes;
5. elaborar plano de formação interno e executar treinamento permanente aos agentes de fiscalização;
6. planejar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização e a aplicação da legislação referente à defesa do consumidor, adotando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições;
7. desenvolver programas e projetos, acompanhar evolução dos indicadores de ações estratégicas com foco nos resultados relacionados à fiscalização de defesa do consumidor;
8. promover fiscalização preventiva, realizando vistorias e demais diligências no intuito de coibir práticas infrativas às normas de defesa do consumidor, visando à manutenção e incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação consumerista;
9. orientar os fornecedores sobre os procedimentos adotados na Diretoria de Fiscalização;
1. propor e executar operações especiais de fiscalização, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos, com foco no acesso à justiça;
2. programar e participar de atos fiscalizatórios, inclusive em conjunto com outros órgãos públicos providos de poder de polícia, e lavrar os respectivos autos;
3. lavrar relatórios de visita, autos de infração, constatação, apreensão, interdição, termo de depósito e adoção de medidas administrativas cautelares;
4. efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;
5. adotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias e reclamação de consumidores apresentadas à PROCON, presencialmente ou por outros meios;
6. instruir processos e lidar com demandas, articulado com as demais Diretorias, prestando informações relativas à sua área de atuação;
1. desenvolver programas e projetos educativos, estudos, publicações e pesquisas na área de defesa e proteção aos consumidores com foco nos públicos prioritários e nos contextos sócio econômicos culturais e regionais;
2. realizar estudos e pesquisas para produção de diagnósticos visando à identificação de fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos e outros que influam sobre as relações de consumo, em especial, sobre o poder aquisitivo das populações e sobre seus direitos e interesses como consumidores;
3. elaborar planos e projetos de formação e capacitação, ministrar cursos e palestras, presenciais ou à distância, sobre assuntos relacionados à defesa e proteção dos consumidores, por meio de seu corpo técnico e em articulação com as outras Diretorias, admitindo-se o convite à especialistas externos;
4. produzir materiais e conteúdos educativos sobre as relações de consumo, acesso à justiça e proteção e defesa dos consumidores, adequando seu formato e conteúdo à cada necessidade e perfil dos públicos prioritários, adotando as providências necessárias para sua publicação e veiculação em mídias virtuais e/ou impressos;
5. fomentar parcerias com outros órgãos, entidades, agências reguladoras, sistema de justiça visando a cooperação técnica para troca de conhecimento, intercâmbio de tecnologias e aprendizado mútuo sobre os assuntos relacionados à promoção de cidadania e educação para o consumo consciente;
6. acessar ou solicitar informações das demais Diretorias, relativos aos Sistemas e Bancos de Dados disponíveis, com relação às demandas de consumo, a fim de subsidiar seus trabalhos, produzir diagnósticos, pareceres e notas técnicas;
7. propor parcerias, contratos, convênios, ou instrumentos similares com instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas ou Institutos e Grupos de Pesquisas para a consecução de suas atividades de promoção e difusão de conhecimento técnico e jurídico acerca da defesa e proteção aos consumidores;
1. realizar estudos e pesquisas sobre assuntos na área de proteção e defesa do consumidor, a fim de desenvolver programas e projetos de interesse do PROCON;
2. promover o desenvolvimento de ações educativas na área de defesa do consumidor;
3. apoiar a elaboração do cadastro de reclamação fundamentada previsto no Código de Defesa do Consumidor;
4. organizar e manter o acervo de publicações referentes aos direitos e interesses do consumidor e também da preservação da memória institucional do órgão;
5. elaborar publicações na área de defesa do consumidor, divulgando-as por meio de campanhas, datas comemorativas e nas unidades do PROCON;
6. elaborar programas de qualificação para os servidores da Unidade;
7. elaborar programas de educação financeira e de consumo consciente, dentre outros;
8. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
9. exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
03
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente IV
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
12
Assessor Técnico
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
19
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
07
5. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO E DEFESA AOS DIREITOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
13
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
02
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMDOR
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
03
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
9. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01