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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22240, de 25 de agosto de 2023

Nº 22240/2023

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Art. 1.
- A transformação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e do Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa, será realizada na forma estabelecida neste Decreto.

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A transformação de cargos em comissão poderá ocorrer entre cargos pertencentes ao Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, ao Grupo Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, ou entre cargos em comissão pertencentes a esses dois Grupos, de mesmo ou de diferentes símbolos hierárquicos, com ou sem alteração de quantitativos, desde que não resulte em aumento de despesa.
Art. 3.
- A proposta de transformação de cargos em comissão deverá estar inserida no âmbito de propostas de atos que objetivem o fortalecimento da capacidade institucional de órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências legais, considerando um dos seguintes fatores:
I inovação na organização;
II aprimoramento da capacidade operacional;
III mudança na legislação;
IV restrição orçamentária;
V diretrizes governamentais;
VI revisão de estruturas organizacionais.
Art. 4.
- A proposta de transformação de cargos em comissão será formalizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade interessada e dirigida à Secretaria da Administração, com a seguinte instrução:
I exposição de motivos fundamentada no art. 3º deste Decreto;
II informações sobre os cargos em comissão, objeto da transformação, incluindo a sua alocação.
§ 1º- No âmbito da Secretaria da Administração, serão emitidos pareceres técnicos acerca da análise do reordenamento institucional e funcional do órgão ou entidade proponente, bem como do atendimento à exigência de não haver aumento de despesa de pessoal que decorra da transformação de cargo em comissão, na forma requerida.
§ 2º- Após os pareceres técnicos emitidos pelas áreas competentes da Secretaria da Administração, a proposta de transformação de cargo em comissão será apreciada pelo Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, na forma do inciso XII do art. 6º do Regimento da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 21.451, de 09 de junho de 2022.
Art. 5.
- A transformação de cargos em comissão será efetivada em ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
- É vedada a transformação de cargos em comissão:
I quando o cargo resultante da transformação não estiver previsto nos quadros de cargos em comissão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II quando o cargo a ser transformado estiver ocupado.
Parágrafo único- Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, a vacância do cargo será observada na data de publicação do Decreto de transformação.
Art. 7.
- Nas autarquias e nas fundações públicas, a transformação de cargos em comissão ocorrerá preferencialmente no âmbito da sua respectiva estrutura organizacional.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcel Ahringsmann de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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