- O CONSEPOL tem a seguinte composição:I o Diretor da ACADEPOL, na qualidade de Presidente;
II o Diretor Adjunto da ACADEPOL, na qualidade de Vice-Presidente;
III o Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Investigação Social - PAIS em vigor, tendo como suplente membro que o substitui na Comissão do PAIS;
IV 01 (um) Delegado de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Delegado que atenda aos mesmos requisitos;
V 01 (um) Escrivão de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Escrivão de Polícia que atenda aos mesmos requisitos;
VI 01 (um) Investigador de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Investigador de Polícia que atenda aos mesmos requisitos;
VII 01 (um) representante do Departamento de Polícia Técnica - DPT, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente representante do DPT que atenda aos mesmos requisitos.
§ 1º- Os membros titulares e respectivos suplentes previstos nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão indicados pelo Delegado-Geral da PCBA.
§ 2º- O membro titular e o respectivo suplente previstos no inciso VII do caput deste artigo serão indicados pelo Diretor do DPT.
§ 3º- Os membros do CONSEPOL serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- A participação no CONSEPOL é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.