Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21902, de 15 de fevereiro de 2023
Nº 21902/2023
Delega competência ao Secretário da Administração para a prática dos atos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Administração para proceder à relotação dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do quadro da extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, em consonância ao disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2.
- Fica dispensada a anuência prévia e expressa das partes envolvidas, cabendo ao Secretário da Administração promover a relotação, objeto de delegação deste Decreto, observado o interesse da Administração Pública Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades de serviço.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração