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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22950, de 7 de agosto de 2024

Nº 22950/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição da Comissão Especial para seleção e julgamento do Prêmio Servidor Cidadão, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e a Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Comissão Especial para seleção e julgamento do Prêmio Servidor Cidadão será composta dos seguintes membros:
I 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
II 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
III 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
V 01 (um) representante da Fundação Luís Eduardo Magalhães;
VI 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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