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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21868, de 10 de janeiro de 2023

Nº 21868/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Quadro de cargos da Casa Militar do Governador - CMG, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, bem como no art. 19 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam transformados 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-2B, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B, e 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Gestão I, símbolo DAS-2C, em 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-2C, da Casa Militar do Governador - CMG.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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