Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21862, de 1 de janeiro de 2023
Nº 21862/2023
Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI, da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, da Casa Civil, da Secretaria de Turismo - SETUR, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria do Planejamento - SEPLAN e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
<REVOGADO>b) Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERS;
Revogado pelo Art. 10° do Decreto nº 23.206 de 06 de novembro de 2024.
Redação de acordo com o: Art. 10° do Decreto nº 23.206 de 06 de novembro de 2024.
Redação original:"c) Comitê de Planejamento - COPLAN;"
Redação de acordo com o: Art. 10° do Decreto nº 23.206 de 06 de novembro de 2024.
Redação original:"VII - Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento;"
XI - Corregedoria;
Acrescido pelo Art. 10° do Decreto nº 23.206 de 06 de novembro de 2024.
Acrescido pelo Art. 10° do Decreto nº 23.206 de 06 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador