Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21981, de 12 de abril de 2023
Nº 21981/2023
Declara a vinculação dos fundos estaduais à estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, nos termos da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social