Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22899, de 9 de julho de 2024

Nº 22.899/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT, aprovado pela Ata de Reunião Ordinária, de 22 e 23 de outubro de 2016, homologada pelo Decreto nº 17.168, de 08 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - O Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

I............................................................................................................
a)01 (um) representante da SJDH;

.................................................................................................................

e)01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.