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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22828, de 23 de maio de 2024

Nº 22828/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-Ba, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal e tendo em vista a Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Regimento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-Ba, aprovado pela Resolução nº 01/2013, de 07 de maio de 2013, homologada pelo Decreto nº 14.481, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O CONSEA-Ba é integrado por 42 (quarenta e dois) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes dos seguimentos sociais da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.

§ 1º- .......................................................................................................
I a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;

.................................................................................................................

XI a Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;

.................................................................................................................

XIII o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
XIV a Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
§ 2º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

XIII organizações e movimentos LGBTQIAPN+;
XIV fóruns e movimentos de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XV movimentos de população em situação de rua.

.................................................................................................................

§ 4º- Os 28 (vinte e oito) membros representantes dos seguimentos sociais da sociedade civil serão escolhidos em evento convocado especialmente para esta finalidade pelo CONSEA-Ba.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Aldenira da Conceição Soares de Sena

Secretária de Políticas para as

Mulheres em exercício

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e

Inovação em exercício

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

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