Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13727, de 5 de julho de 2017
Nº 13727/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISVer também :
Art 1º da lei 14.035 de 20.12.2018 " Art. 1º - Os Anexos II - A1, II - A2 e II - C, todos da Lei nº 13.727, de 05 de julho de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei."
Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2018 e na sua execução, respeitado o disposto no art. 23 desta Lei, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa;
II deverão, sempre que possível, ser ressalvadas as ações a elas vinculadas, em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DA – Elaboração dos Orçamentos
I por programa e ação orçamentária, com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública;
II diretamente à unidade orçamentária à qual pertence a ação orçamentária correspondente, excetuadas aquelas cujas dotações se enquadrem nas disposições do parágrafo único deste artigo.
IV do Ministério Público; e
IV por compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados no inciso III do caput do artigo 31, respeitado o total do limite do Poder Legislativo.
SEÇÃO II
DA – Execução dos Orçamentos
SEÇÃO III
DA – Alteração dos Orçamentos
SEÇÃO IV
DAS – Emendas Parlamentares Individuais
SEÇÃO V
DA – Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS – Transferências Voluntárias aos Municípios
I 2% (dois por cento), para municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II 5% (cinco por cento), para municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) até 100.000 (cem mil) habitantes;
III 10% (dez por cento), para os demais municípios.
SEÇÃO II
DAS – Transferências ao Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Gerais
II publicação de edital de chamamento, pelo órgão ou entidade responsável pela execução de programas constantes da Lei Orçamentária, para habilitação e seleção de entidades;
III justificação, pelo órgão concedente:
SEÇÃO III
DOS – Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO IV
DAS – Transferências a Pessoas Físicas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO
XVIII - os projetos de agricultura de baixo carbono;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexo II - A1 - Metas Anuais 2018-2020;
Anexo II - A2 - Dívida Pública;
Anexo II - B - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo II - C - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo II - D1 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo II - D2 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Anexo II - E - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial;
Anexo II - F1 - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
Anexo II - F2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ary Pereira de Oliveira
Secretário da Segurança Pública em exercício
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Jaques Wagner
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Maria Olívia Santana
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Fernando Dantas Torres
Secretário de Desenvolvimento Urbano
José Vivaldo Souza de Mendonça Filho
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização