Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1725, de 18 de julho de 1962
Nº 1725/1962
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de ITAMARI, desmembrado do de Gandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES:
Começa no divisor de águas da serra Geral, que separa as bacias dos rios de Contas e das Almas ou Jequié, no marco que defronta a nascente do rio Tabocas de Cima; desce por ele e pelo Tabocas de Baixo até a foz do rio Samambaia; segue pela reta que vai para o lugar Clarice, até o marco no lugar Pimenteiras.
COM O MUNICÍPIO DE GANDU:
Começa no marco da Fazenda Riacho Pequeno no lugar Pimenteiras; daí em reta ao marco da Fazenda Boa Vista; daí à serra do Gandu até uma grande pedra no alto da mesma serra e daí em reta até o marco da Fazenda Arco Verde nos limites com o município de Ibirataia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.