Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4836, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4836/1989
Ver também:
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de Presidente Tancredo Neves, desmembrado do Município de Valença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE VALENÇA:
Começa na foz do Riacho das Graças, no Rio do Braço, descendo por este até encontrar a estrada que liga a localidade Serra Grande com a BR-101, segue por esta estrada até a BR-101 e daí em reta até a nascente do Rio Ouro Preto, pelo qual desce até sua foz no Rio Piau, sobe por este e pelo Rio da Batateira até sua nascente e daí em reta até o divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Una, no marco fronteiro à nascente do Riacho São Paulo;
COM O MUNICíPIO DE TEOLÂNDIA:
Começa no marco fronteiro à nascente do Riacho São Paulo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Una, e segue por este divisor até o alto da Serra Preta, na nascente do Riacho da Coruja;
COM O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE:
Começa no alto da Serra Preta, na nascente do Riacho da Coruja, desce por este até a sua foz no Rio do Braço, descendo por este até a foz do Rio das Graças.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior