Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1461, de 24 de agosto de 1961
Nº 1461/1961
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de Barra do Rocha, desmembrado do de Ipiaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GANDÚ:
Começa do divisor de águas da Serra Geral (Serra de Gandu), que separa as bacias dos rios de Contas a das Almas no ponto em que confronta a nascente do rio Vermelho; segue pelo referido divisor até encontrar a serra de Aricanguá ou Papuã.
COM O MUNICÍPIO DE UBATÃ:
Começa no encontro da serra de Gandu com a serra do Aricanguá ou Papuã; daí em reta à nascente do ribeirão do Aricanguá, pelo qual desce até sua foz, no rio Vermelho; daí em reta até a foz o ribeirão da Lagoa no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE UBAITABA:
Começa na foz do ribeirão da Lagoa, no rio de Contas e pelo talvegue deste acima até a foz do rio do Peixe.
COM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ:
Começa na foz do rio do Peixe, no rio de Contas e pelo talvegue deste acima até a foz do riacho de Formiga.
COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:
Começa no rio de Contas, na foz do riacho de Formiga; sobe por este até encontrar a reta tirada da ponta sul da Serra da Boa União para a ponta sul da Serra do Fuá.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRATAIA:
Começa no ponto em que o riacho da Formiga corta a reta tirada da ponta sul da Serra da Boa União, para a ponta sul da Serra do Fuá; segue pela referida reta até a ponta sul da Boa União; segue pelo seu divisor de águas até confrontar a nascente do ribeirão da Itiúba; daí em reta ao marco do divisor de águas da Serra do Gandu, onde confronta a nascente do rio Vermelho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.