Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1008, de 28 de julho de 1958
Nº 1008/1958
Ver também:
Lei 13.195, de 20 de novembro de 2014 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites entre os Municípios de Gandu e Piraí do Norte.
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de Gandú, desmembrado do de Ituberá e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa no marco do extremo da reta, de direção Norte, tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos e situado no divisor de águas da Serra do Papuã ou Geral e segue por este divisor até o encontro do divisor da Serra do Gandú, nas proximidades da nascente do ribeirão Aricanguá.
Começa no divisor de águas da Serra do Papuã ou Geral, próximo à nascente do ribeirão do Aricanguá e segue por este divisor até o marco fronteiro à nascente do rio Tabocas de Cima.
Começa no divisor de águas da Serra Geral ou do Papuã, que separa as bacias dos rios de Contas e das Almas ou Jiquié, no marco que defronta a nascente do Rio Tabocas de Cima, descendo por ele e pelo Tabocas até sua foz no Rio das Almas ou Jiquié; por este abaixo até a foz do Rio Samambaia; daí em reta até o marco no lugar Clarice, pertencente ao município de Nilo Peçanha; daí em reta até a foz do riacho Mineiro no rio Gandú e daí ainda em reta, até a foz do riacho Tiriri no Rio do Peixe.
Começa na foz do Rio Tiriri, no Rio do Peixe, daí em reta até alcançar o divisor de águas das bacias dos rios do Peixe e Braço do Norte, seguindo por todo este divisor de águas até encontrar na serra do Papuã ou Geral o marco do extremo da reta, de direção Norte, tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos.
ENTRE OS DISTRITOS DE GANDÚ E NOVA IBIÁ:
Começa no marco próximo ao lugar Agência, do distrito Nova Ibiá, segue em reta até a foz no riacho São Rafael, no rio Gandú, e sobe pelo citado riacho de São Rafael até sua nascente na serra do Papuã.
ENTRE GANDÚ E ITAMARI:
Começa no marco próximo ao lugar Agência, do distrito de Nova Ibiá e segue em reta até o lugar Clarice.
ENTRE NOVA IBIÁ E ITAMARI:
Começa no marco próximo ao lugar Agência de onde alcança em reta o alto da serra do Gandú; segue pelo divisor de águas desta serra até o seu extremo donde alcança em reta a nascente do riacho Tabocas de Cima.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Manoel Graça Lessa
Julio Izidro Gadelha
Aloysio Short
João Fortuna Andréa
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.