Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1347, de 10 de novembro de 1960

Nº 1347/1960

Ver fonte oficial 10 artigos

Ver também:

Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.

Cria o município de Ibirataia, desmembrado do de Ipiaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Ibirataia, desmembrado do de Ipiaú, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA:

- Começa no divisor de águas da serra Geral, que separa as bacias dos rios das Almas ou Jequié do de Contas, onde defronta a nascente do córrego de Pedras; segue pelo referido divisor, até confrontar a nascente do rio Tabocas de Cima ou Mineiro.

COM O MUNICÍPIO DE GANDÚ:

- Começa no divisor de águas da serra Geral, que separa as bacias dos rios de Contas e das Almas e Jequié no ponto em que defronta a nascente do rio Tabocas de Cima ou Mineiro; segue por este divisor (serra do Gandu), até confrontar a nascente do Rio Vermelho.

COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:

- Começa no divisor de águas da serra do Gandu, no ponto em que confronta a nascente do Rio Vermelho, daí em reta para o divisor de águas da serra da Boa União onde confronta a nascente do ribeirão de Itiúba, seguindo pelo referido divisor de águas até o ponto sul da referida serra; daí em reta até a ponta sul da serra do Puá, seguindo pelo divisor de Águas da serra do mesmo nome, até encontrar o divisor de águas da serra da Boa União; daí em reta ao marco no alto da serra do Tororó, que confronta a nascente do ribeirão do Retiro; segue pelo divisor de águas da referida serra até encontrar o divisor de águas da serra Geral que separa as bacias do Rio das Almas ou Jequié e do rio de Contas onde defronta a nascente do córrego das Pedras.

Art. 2.
- O Município criado por esta lei se comporá de dois distritos: Ibirataia (sede) e Algodão.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e vereadores do Município de Ibirataia se realizará em 03 de outubro de 1962 e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração do Município de Ipiaú.
Art. 4.
- O Município de Ipiaú fica obrigado a aplicar nos atuais distritos de Ibirataia e Algodão, até a sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada nos referidos distritos.
Art. 5.
- O Município de Ibirataia responderá por parte da dívida do Município de Ipiaú, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo arbitral na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará no novo Município a legislação do município de Ipiaú salvo a lei orçamentária, que será decretada por ato do Prefeito dentro de quinze dias da instalação do Município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo município terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado, passarão independentemente de indenização, à propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo