Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4835, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4835/1989
Ver também:
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de Igrapiúna, desmembrado do Município de Camamu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICíPIO DE ITUBERÁ:
Começa na nascente do Riacho Juçara ou Jacuba, daí em linha reta até a nascente do Rio da Mariana, Cachoeira Grande ou Serrinhaém, descendo por ele até o seu estuário na Baía de Camamu;
COM A BAíA DE CAMAMU:
Começa no estuário do Rio Serrinhaém e vai até o estuário de Maraú;
COM CAMAMU:
Começa no estuário de Maraú, seguindo pelo canal entre a Ilha Grande e a Ilha dos Tubarões, entre a Ilha das Flores e o Continente até o canal onde desembocam os Rios Engenho da Mata e Pinaré; sobe pelo Rio Pinaré até a sua nascente; daí em reta até o Rio Acaraí, na foz do Riacho Jatimane, sobe por ele até sua nascente; daí em reta até a nascente do Rio Orobó; desce por ele até a foz do Riacho Santa Rita, por este até sua nascente, e daí em reta até a nascente do Riacho Juçara ou da Jacuba.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.