Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5013, de 13 de junho de 1989
Nº 5013/1989
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de Nova Ibiá, desmembrado do Município de Gandú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES:
Começa no marco próximo ao lugar Tesouras, no lugar Pimenteira e segue em reta ao marco no lugar Clarice.
COM O MUNICÍPIO DE GANDU:
Começa no marco no lugar Clarice, daí em reta ao marco no lugar Agencia; daí em reta à foz do Riacho São Rafael no Rio Gandu; daí em reta em direção ao pontilhão da BR-101 sobre o Rio Braço Norte até encontrar o marco na margem do Rio Ganduzinho; segue pela estrada Água Preta/Nova Ibiá, margeia o Rio Putumuju até o marco onde a referida estrada desvia do Rio em direção à Nova Ibiá; deste marco segue em reta até o marco da BR-101 no divisor de águas da Serra do Papuã.
COM O MUNICÍPIO DE UBATÃ:
Começa na BR-101, no divisor de águas da Serra do Papuã ou Aricanguá e segue por este divisor até o marco fronteiro à nascente do Ribeirão Aricanguá.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA:
Começa na Serra do Aricanguá ou Papuã, no marco fronteiro à nascente do Ribeirão do Aricanguá, ponto de encontro no divisor de águas da Serra Geral (Serra do Gandu) que separa as bacias dos Rios de Contas e das Almas e segue por este último divisor até o marco que confronta à nascente do Rio Vermelho.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRATAIA:
Começa no marco fronteiro à nascente do rio Vermelho no divisor de águas da Serra Geral ou do Gandu, e segue por este divisor até confrontar a nascente do Rio Taboca de Cima ou Mineiro, próximo à fazenda Arco Verde.
COM O MUNICÍPIO ITAMARI:
Começa no marco da fazenda Arco Verde, daí em reta ao marco situado em uma grande pedra no alto da Serra do Gandu; daí em reta ao marco da Fazenda Boa Vista, daí em reta ao marco da Fazenda Riacho Pequeno no lugar Pimenteira.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior