Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1671, de 12 de abril de 1962
Nº 1671/1962
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o município de Aiquara, desmembrado do de Jequié, constituído do distrito do mesmo nome e obedecendo os limites atuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE ITAJÍ:
Começa no rio da Preguiça na foz do riacho da Paca; sobe por este até sua nascente daí em reta a foz do ribeirão do Ouro Fino no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:
Começa na foz do ribeirão do Ouro Fino no rio de Contas e pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio Preto da Crissiúma.
COM O MUNICÍPIO DE JITAÚNA:
Começa na foz do rio Preto da Crissiúma no rio de Contas e desce pelo talvegue deste até a foz do ribeirão da Pedra Branca.
COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:
Começa na foz do ribeirão da Pedra Branca no rio de Contas e pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio da Preguiça.
COM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ:
Começa no rio de Contas na foz do rio da Preguiça e sobe por este até a foz do riacho da Paca.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.