Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1020, de 14 de agosto de 1958
Nº 1020/1958
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de Itagibá, desmembrado do de Boa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa no rio Gongogi na foz do rio Acará; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a foz do ribeirão da Juçara no rio da Preguiça.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:
Começa na foz do ribeirão da Juçara, no rio Preguiça, por este abaixo até sua foz no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:
Começa na foz do rio da Preguiça no rio de Contas, desce pelo talvegue deste até a foz do rio do Peixe:
COM O MUNICÍPIO DE UBAITABA:
Começa no rio de Contas, na foz do rio do Peixe, daí em reta até a foz do rio do Ouro no rio Gongogi.
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi; sobe por este até a foz do rio Acará.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAGIBÁ E JAPOMIRIM:
Começa na cachoeira Grande no rio da Preguiça, segue em reta até a nascente do riacho dos Parentes; daí em reta até a foz do rio do Ouro no rio Gongogi.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.