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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1771, de 30 de julho de 1962

Nº 1771/1962

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Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.

Cria o Município de Manoel Vitorino, desmembrado do de Boa Nova.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Manoel Vitorino, desmembrado de Boa Nova, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ITUASSU:

Começa na foz do riacho da Caveira no rio de Contas, desce pelo talvegue deste até a foz do rio Sancorá.

COM O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA:

Começa na foz do Rio Sincorá, no rio de Contas desce pelo talvegue até a foz do rio Jacaré.

COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:

Começa na foz do rio Jacaré, no Rio de Contas, pelo talvegue desce abaixo até a foz do Ribeirão do Gentio.

COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:

Começa no Rio de Contas, na foz do Ribeirão do Gentio, por este acima até o marco na estrada real da Volta dos Meiras; daí em reta à nascente do riacho Boa Esperança, por este abaixo até sua foz no Ribeirão da Jibóia, pelo qual sobe até a foz do Riacho João Novo, por este acima até sua nascente , daí alcança o encontro do divisor de águas entre as bacias do Rio de Contas e Uruba, com a serra da Boa Nova.

COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:

Começa no encontro do divisor de águas entre os Rios de Contas e Uruba, com a serra da Boa Nova, segue pelo divisor de água desta até confrontar o marco da nascente do riacho Pé da Ladeira; daí alcança esta nascente, desce por este até o marco no lugar Icó; daí em reta ao marco situado a Hum Quilômetro ao sul do povoado do Recreio; daí em reta até o marco da Fazenda Daniel e finalmente em reta à foz do Ribeirão da Caveira no Rio de Contas.

DIVISAS INTERDISTRITAIS COM O DISTRITO DE CATINGAL:

Começa no marco no lugar Recreio e daí em reta à nascente do Riacho Boa Esperança.

Art. 2.
- O município de Manoel Vitorino, será constituído de dois distritos: Manoel Vitorino (sede)- ex-Imbuna e Catingal.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Manoel Vitorino, se realizará no dia sete de outubro de 1962 e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a sete de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração do Município de Boa Nova.
Art. 4.
- O município de Boa Nova fica obrigado a aplicar no atual distrito de Manoel Vitorino, e Catingal, até sua definitiva emancipação 70% da renda arrecadada no referido distrito.
Art. 5.
- O Município de Manoel Vitorino, responderá por parte da dívida do município de Boa Nova, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média de renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará no novo município, a legislação do município de Boa Nova, salvo a Lei Orçamentária que será decretada por ato do prefeito, dentro de quinze dias do Município mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municípios situados no território desmembrado, passarão independentemente de indenização, à propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta lei, serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.

ADALÍCIO NOGUEIRA

Ademar Martinelli Braga

RETIFICAÇÃO

Lei nº 1.771, de 30/07/1962

ONDE SE LÊ:

"Cria o Município de Manoel Vitório, desmembrado de Boa Nova."

LEIA-SE:

Cria o município de MANOEL VITORINO, desmembrado do de Boa Nova.

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