Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1588, de 22 de dezembro de 1961
Nº 1588/1961
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de Jitaúna, desmembrado do de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:
Começa na foz do ribeirão da Sapucaia no Ribeirão da Pedra Branca ou Córrego de Pedras, e desce por este até a sua foz no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:
Começa na foz no ribeirão da Pedra Branca, no rio de Contas, sobe por este até a foz do rio Preto da Crassiúma, pelo qual sobe até a sua nascente, daí em reta na direção leste, até o marco à margem do rio Preto da Costa, daí em reta até a foz do ribeirão da Sapucaia, no ribeirão da Pedra Branca.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.