Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4840, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4840/1989
Ver também:
Lei 13.195, de 20 de novembro de 2014 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites entre os Municípios de Gandu e Piraí do Norte.
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de Piraí do Norte, desmembrado do Município de Ituberá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GANDU:
Começa no encontro dos divisores: Rio do Peixe, Oricó Grande e Rio do Peixe-Rio do Braço Norte; segue por este divisor até confrontar, no sentido Leste-Oeste, com a foz do Riacho Tiriri no Rio do Peixe e daí em reta até a foz deste Riacho.
COM O MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA:
Começa na foz do Riacho Tiriri e daí em reta até o sítio Duas Pontes no Córrego do Torres; desce por ele até o Riachão das Contendas ou Coqueiro.
COM O MUNICÍPIO DE ITUBERÁ:
Começa na confluência do Córrego do Torres-Riachão das Contendas; sobe pelo Riachão das Contendas ou Coqueiro até a nascente do seu braço oeste; daí em reta no sentido Norte-Sul até encontrar o Rio Mariana ou Cachoeira Grande;
COM O MUNICÍPIO DE CAMAMU:
Começa no encontro da reta de sentido Norte Sul que vem da Nascente do Riachão das Contendas ou Coqueiro com o Rio da Mariana ou Cachoeira Grande; daí em reta até a nascente do Riacho Jacuba, no divisor Rio Oricó Grande-Rio do Peixe.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA:
Começa na nascente do Riacho Jacuba no divisor Oricó Grande-Rio do Peixe; segue por este divisor até encontrar o divisor Rio do Braço do Norte-Rio do Peixe.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior