Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1727, de 19 de julho de 1962
Nº 1727/1962
Ver também:
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de TEOLÂNDIA, desmembrado do de Taperoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE UBAÍRA:
Começa no Rio Preto, na foz do riacho da Quiçara, subindo por este até sua nascente na serra do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIRIÇÁ:
Começa no divisor de águas da serra da Quiçara, onde defronta a nascente do riacho do mesmo nome; segue por todo o divisor de águas desta serra, alcançando o da serra Preta, no marco fronteiro à nascente do rio das Velhas.
COM O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE:
Começa no marco fronteiro à nascente do rio das Velhas, no alto da serra Preta, seguindo pelo seu divisor de águas até a nascente do riacho da Coruja.
COM O MUNICÍPIO DE VALENÇA:
Começa no alto da serra Preta, na nascente do riacho da Coruja; segue daí pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Una, até confrontar a nascente do riacho São Paulo.
COM O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Una, no marco que confronta a nascente do riacho São Paulo até sua foz no rio Jequié ou das Almas.
COM O MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA:
Começa na foz do riacho São Paulo, no rio Jequié ou das Almas; sobe por este até a foz do rio Preto ou das Trapaças.
COM O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES (Nilo Peçanha):
Começa no rio das Almas na foz do rio Preto ou das Trapaças; sobe por este até a foz do riacho da Quiçara.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.