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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6330, de 21 de outubro de 1991

Nº 6330/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Ver também:

Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.

Altera os limites do Município de Apuarema, desmembrado do Município de Wenceslau Guimarães.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados os limites do Município de Apuarema, desmembrado do Município de Wenceslau Guimarães, com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA:

Começa na nascente do Córrego do Rancho Velho, na Serra Geral, até sua foz, no Rio Ouro Fino e desce até sua confluência com o Rio Penedo.

COM O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES:

Começa no Rio Penedo, no limite com o Município de Jaguaquara, daí em reta até à nascente do Riacho Lava-Pés, descendo por este até sua foz no Rio Mineiro ou Tabocas de Cima.

COM O MUNICÍPIO DE ITAMARI:

Começa na foz do Riacho Lava-Pés, no Rio Mineiro e sobe por este até à sua nascente na Serra Geral.

COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:

Começa na nascente do Rio Tabocas de Cima, na Serra Geral, segue pelo divisor de águas da Serra Geral até à nascente do Córrego do Rancho Velho.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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