Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1352, de 10 de dezembro de 1960
Nº 1352/1960
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o município de Itagí, desmembrado do de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA - Começa na foz do Ribeirão da Paca, no Rio da Preguiça, pelo qual sobe até o Ribeirão de Jussara.
COM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ - Começa na foz do Ribeirão de Jussara no Rio da Preguiça, sobe por este até sua nascente, daí seguindo pelo divisor de águas entre as bacias do Rio das Contas e Uruba, até confrontar com a nascente do Ribeirão do Vieira.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ - Começa no marco do divisor de águas entre as bacias dos Rios das Contas e Uruba, confrontando com a nascente do Ribeirão do Vieira, daí alcança sua nascente, descendo por este até a foz do Ribeirão do Palmeira, daí em reta à foz do Ribeirão do Pau Brasil, no Rio das Contas; desce por este a foz do Ribeirão do Ouro Fino; daí em reta à nascente do Ribeirão da Paca, pelo qual desce até a foz do Ribeirão da Preguiça.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.