Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1444, de 3 de agosto de 1961
Nº 1444/1961
Ver também:
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Cria o Município de Ibirapitanga, desmembrado do de Camamu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAMAMU:
- Começa na serra do Papuã ou Aricanguá, na nascente do rio Cachoeira Grande; daí em reta à nascente do riachão da Jacuba, pelo qual desce até sua foz no rio Oricó Grande, descendo por este até a foz do rio do Braço.
COM O MUNICÍPIO DE MARAÚ:
- Começa na foz do rio do Braço no rio Oricó Grande; daí em reta até o ponto mais alto da serra da Patioba; daí ainda em reta até o marco do cruzamento da estrada da Nação com o ribeirão do Jenipapo; por este abaixo a sua foz no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE UBAITABA:
- Começa na foz do ribeirão do Jenipapo no rio de Contas e sobe pelo talvegue deste até a foz do ribeirão dos Dois Irmãos.
COM O MUNICÍPIO DE UBATÃ:
- Começa no rio de Contas, na foz do ribeirão dos Dois Irmãos; por este acima até sua nascente daí em reta da direção Norte, até o marco no divisor de águas da Serra do Papuã ou Aricanguá.
COM O MUNICÍPIO DE ITUBERÁ:
- Começa no marco do divisor de águas da serra do Papuã ou Aricanguá; segue por este divisor até a nascente do rio Cachoeira Grande.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.