Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1667, de 12 de abril de 1962

Nº 1667/1962

Ver fonte oficial 10 artigos

Ver também:

Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.

Cria o Município de Dário Meira desmembrado do de Boa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Dário Meira, desmembrado do de Boa Nova com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:

- Começa na nascente do Rio dos Índios, na Serra Geral daí em reta a nascente do Rio Preto desce por este até a foz no Rio Valentim por este abaixo até sua foz no Rio Uruba; daí em reta a nascente do Rio da Preguiça.

COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:

- Começa na nascente do Rio da Preguiça por este abaixo até a foz do Ribeirão da Jussara.

COM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ:

- Começa na foz do Ribeirão de Jussara no Rio da Preguiça, daí em reta que passando pela serra do Acará vai a nascente do Ribeirão do Acará e por este abaixo até sua foz no Rio Gongogi.

COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:

- Começa na foz do Ribeirão do Acará no Rio Gongogi e por este acima até alcançar a foz do Rio dos Índios.

COM O MUNICÍPIO DE IGUAÍ:

- Começa no Rio Gongogi, na foz do Rio dos Índios, sobe por este até sua nascente na serra Geral.

Art. 2.
- O Município de Dário Meira será constituído de um Distrito Sede que é o de ex-Cajazeira.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Dário Meira, se realizará a 7 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 7 de abril de 1963 ficando o território até lá sob a administração do Município de Boa Nova.
Art. 4.
- O Município de Boa Nova fica obrigado a aplicar no atual distrito de Cajazeira até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada no referido Distrito.
Art. 5.
- O Município de Dário Meira responderá por parte da dívida do Município de Boa Nova contraída até a data da publicação desta Lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará no novo Município a legislação do Município de Boa Nova salvo a Lei orçamentária que será decretada por ato do Prefeito dentro de quinze (15) dias da instalação do Município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão independentemente de indenização a propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo