Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1667, de 12 de abril de 1962
Nº 1667/1962
Ver também:
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Cria o Município de Dário Meira desmembrado do de Boa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
- Começa na nascente do Rio dos Índios, na Serra Geral daí em reta a nascente do Rio Preto desce por este até a foz no Rio Valentim por este abaixo até sua foz no Rio Uruba; daí em reta a nascente do Rio da Preguiça.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:
- Começa na nascente do Rio da Preguiça por este abaixo até a foz do Ribeirão da Jussara.
COM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ:
- Começa na foz do Ribeirão de Jussara no Rio da Preguiça, daí em reta que passando pela serra do Acará vai a nascente do Ribeirão do Acará e por este abaixo até sua foz no Rio Gongogi.
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
- Começa na foz do Ribeirão do Acará no Rio Gongogi e por este acima até alcançar a foz do Rio dos Índios.
COM O MUNICÍPIO DE IGUAÍ:
- Começa no Rio Gongogi, na foz do Rio dos Índios, sobe por este até sua nascente na serra Geral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.